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STF confirma a invalidade de provas adquiridas em busca domiciliar realizada sem mandado

Em cinco recursos apreciados durante a sessão virtual concluída em 26/4, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a invalidade de provas obtidas devido à entrada irregular nos domicílios dos investigados.

Equipe Brjus

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Em cinco recursos apreciados durante a sessão virtual concluída em 26/4, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a invalidade de provas obtidas devido à entrada irregular nos domicílios dos investigados.

O colegiado reiterou a jurisprudência consolidada do Tribunal, estabelecida no Tema 280 da repercussão geral, que determina que a entrada forçada da polícia em uma residência sem mandado judicial só é admitida quando respaldada por razões que evidenciem, de maneira concreta e posteriormente justificada, a ocorrência de um crime.

Os recursos extraordinários foram apresentados pelos Ministérios Públicos estaduais em oposição a decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que também aplicaram o entendimento do Supremo.

Nos casos em análise, os agentes policiais ingressaram nas residências após denúncia anônima ou após apreensão de drogas com os investigados, sem evidências concretas de que outros delitos estivessem sendo cometidos nos locais.

O voto do ministro Gilmar Mendes, relator, prevaleceu no julgamento dos recursos, onde foi constatada a conformidade dos acórdãos do STJ com a jurisprudência do STF.

Com informações Migalhas.