A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) ratificou a decisão proferida pelo juiz Luiz Fernando Cardoso Dal Poz, da 7ª Vara Cível de São José do Rio Preto/SP, que determinou que uma dentista indenizasse uma mulher cujo rosto foi afetado após um procedimento estético facial. A reparação foi fixada em R$20 mil por danos estéticos e R$15 mil por danos morais. Ademais, a profissional deverá arcar com metade do custo de uma cirurgia de reparação.
Conforme os autos, a paciente procurou o consultório da ré para realizar um preenchimento facial, com o objetivo de corrigir um procedimento anterior realizado por outro profissional. No entanto, o novo procedimento não atingiu o resultado esperado e resultou na desfiguração do rosto da mulher.
A desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, relatora do recurso, enfatizou que, em procedimentos estéticos, há uma “obrigação de resultado”, isto é, o tratamento deve alcançar o resultado pretendido pela paciente.
Além disso, a magistrada observou que os autos evidenciaram o nexo causal entre a conduta da dentista e os danos experimentados pela autora.
Dessa forma, a dentista foi condenada a pagar R$20 mil por danos estéticos e R$15 mil por danos morais. Ela também deverá suportar metade do custo de uma cirurgia de reparação.