Nota | Penal

Ministro do STJ diminui pena de “mula” preso com 109 kg de cocaína

O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu reduzir a pena de um homem condenado por tráfico de drogas, que transportava 109 kg de cocaína. A decisão reconheceu a aplicação da causa especial de diminuição de pena, prevista para réus primários e que não tenham vínculos com organizações criminosas.

Equipe Brjus

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O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu reduzir a pena de um homem condenado por tráfico de drogas, que transportava 109 kg de cocaína. A decisão reconheceu a aplicação da causa especial de diminuição de pena, prevista para réus primários e que não tenham vínculos com organizações criminosas.

O réu havia sido inicialmente condenado a 11 anos e 8 meses de reclusão, além de multa, pelo crime de tráfico de drogas, caracterizando-se como “mula”, ou seja, uma pessoa encarregada de transportar a substância ilícita.

A defesa recorreu ao STJ, argumentando que a pena era desproporcional e solicitou a aplicação do tráfico privilegiado. Ao reavaliar o caso, o ministro Schietti considerou que a pena-base fixada pela instância inferior era excessiva, especialmente em função do fato de o réu ser primário e possuir bons antecedentes. O relator também observou que, apesar da quantidade significativa de droga, isso não justificava um aumento tão expressivo da pena.

Além disso, o ministro aplicou o benefício do tráfico privilegiado, uma vez que não havia evidências de que o réu estivesse associado a organizações criminosas ou que tivesse reincidido em práticas delituosas. 

O ministro enfatizou que a condição de desemprego do réu na época do delito não deveria ser considerada um impedimento para a concessão do benefício, especialmente em vista do contexto social e econômico atual.

Dessa forma, a pena foi redimensionada para 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, além de 729 dias-multa. O regime inicial de cumprimento da pena foi mantido como fechado, em razão da quantidade de droga apreendida e da pena-base superior ao mínimo legal.

Com informações Migalhas.