Nota | Civil | Trabalho

Lojas Renner será condenada a indenizar trabalhadora por discriminação por orientação sexual 

A juíza Elisa Maria Secco Andreoni, da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou que as Lojas Renner paguem uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a uma auxiliar de loja que foi vítima de discriminação devido à sua orientação sexual.

Equipe Brjus

ARTIGO/MATÉRIA POR

A juíza Elisa Maria Secco Andreoni, da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou que as Lojas Renner paguem uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a uma auxiliar de loja que foi vítima de discriminação devido à sua orientação sexual.

A trabalhadora relatou que era frequentemente alvo de comentários hostis e piadas de cunho erótico, caracterizando atos de homofobia. Em uma ocasião específica, ao pedir ajuda à fiscal líder de loja para resolver um problema no filtro de água, foi respondida com um comentário ofensivo sobre masculinidade, sugerindo que “ser homem” envolve mais do que aparência e vida sexual.

Testemunhas confirmaram o tratamento abusivo à empregada, descrevendo perseguições e comentários discriminatórios. Uma colega afirmou ter recebido instruções para evitar a autora da ação devido à sua orientação sexual. Outra testemunha relatou especulações sobre os relacionamentos amorosos da profissional dentro da empresa.

Na sentença, a juíza destacou que a empresa não cumpriu sua obrigação de manter um ambiente de trabalho saudável e condenou as atitudes como exemplos de homofobia na sociedade. Afirmou ainda que o combate à discriminação por orientação sexual é um dever de toda a sociedade, incluindo empregados, empregadores e o Poder Judiciário.

Com informações Migalhas.