Um trabalhador do setor de abate de um frigorífico em Mato Grosso teve seu pedido de reversão da justa causa negado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.
A dispensa ocorreu após o empregado ser flagrado cometendo atos de maus-tratos contra animais abatidos ou ainda vivos no ambiente de trabalho, violando normas de bem-estar animal e segurança ocupacional.
Imagens capturadas nas instalações do frigorífico mostraram o momento em que o trabalhador, durante sua pausa ergonômica, se dirigiu à calha dos animais recentemente abatidos e começou a praticar atos considerados inapropriados, como espirrar leite das úberes de uma vaca, zombar e constranger uma colega que passava pelo local. Posteriormente, ele e outro colega afiaram suas facas e as utilizaram para “testar” na pata de um animal, causando-lhe mutilações.
O ex-empregado buscou reparação na Justiça, alegando que a penalidade aplicada foi ilegal e excessiva, argumentando que os animais já estavam mortos no momento dos incidentes, o que, segundo ele, não caracterizaria maus-tratos. Além da reversão da justa causa, solicitou o pagamento de verbas rescisórias e indenização pela estabilidade provisória, por ser membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
A empresa, em sua defesa, apresentou resultados de uma sindicância interna que investigou o episódio, argumentando que o ex-empregado violou normas do setor frigorífico, que requer procedimentos específicos durante o processo de abate, conhecido como Padrão Técnico de Processo do Abate (PTP).
Em primeira instância, o juiz deu razão ao frigorífico, sustentando que a aplicação da justa causa se deu por mau procedimento e ato de indisciplina, em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele destacou que a prática de maus-tratos contra animais é expressamente proibida pela Constituição Federal e pela Lei de Crimes Ambientais, e que essa proibição se estende ao momento do abate de animais, que deve ser conduzido sem causar sofrimento desnecessário.
Testemunhas confirmaram que o animal ainda estava vivo quando os trabalhadores realizaram os testes com as facas, conforme evidenciado no vídeo, onde o animal reage ao ter sua pata perfurada e cortada. O juiz ressaltou que ao “testar” a faca na pata do animal, o trabalhador infringiu preceitos de bem-estar animal, causando-lhe mais dor do que o necessário.
A decisão do juiz foi mantida pelo TRT de Mato Grosso. Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto da relatora, desembargadora Eleonora Lacerda, concluindo que o ex-empregado violou procedimentos operacionais e normas de segurança e bem-estar animal, justificando a penalidade aplicada pelo frigorífico.
O processo transitou em julgado, tornando definitiva a decisão de manter a dispensa por justa causa e indeferir os demais pedidos de pagamento de verbas rescisórias e indenizações.
Com informações Migalhas.