Nota | Civil

Juíza autoriza arresto de bens ao identificar abuso da personalidade jurídica

A juíza de Direito Maria Heloisa Nogueira Ribeiro Machado Soares, da 3ª vara Cível de Olímpia/SP, emitiu uma liminar permitindo o arresto nas contas de um conglomerado empresarial devido a uma confusão patrimonial e abuso da personalidade jurídica. A magistrada ressaltou na decisão a complexidade das relações financeiras e corporativas das empresas envolvidas.

Equipe Brjus

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A juíza de Direito Maria Heloisa Nogueira Ribeiro Machado Soares, da 3ª vara Cível de Olímpia/SP, emitiu uma liminar permitindo o arresto nas contas de um conglomerado empresarial devido a uma confusão patrimonial e abuso da personalidade jurídica. A magistrada ressaltou na decisão a complexidade das relações financeiras e corporativas das empresas envolvidas.

Na decisão, a juíza observou “uma clara demonstração de abuso da personalidade jurídica, onde as movimentações financeiras e a estrutura societária foram manipuladas para obstruir a satisfação dos direitos dos credores”. Ela também destacou a necessidade imediata de intervenção judicial para prevenir danos irreparáveis aos credores e consumidores afetados.

Além disso, a juíza conduziu uma investigação interna que identificou mais de 900 processos judiciais contra as empresas do conglomerado na comarca, o que reforçou a decisão de conceder o arresto.

Sobre a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, a juíza esclareceu o obstáculo evidente que a estrutura corporativa representava para a compensação dos prejuízos causados aos consumidores.

Assim, ela concedeu liminarmente a desconsideração da personalidade jurídica da executada e autorizou o arresto na modalidade teimosinha, contra sócio e empresas, até o limite de R$138 mil. 

Com informações Migalhas.