A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) debateu nesta terça-feira, 4, se um ato judicial que aprova a prestação de contas em um inventário, mas exige que sejam complementadas, é uma decisão interlocutória ou uma sentença. O caso em questão envolve o inventário do apresentador Gugu Liberato e a prestação de contas feita por sua irmã, Augusta Liberato, inventariante, aos demais herdeiros.
Nesse contexto, foi emitida uma sentença que concluiu a prestação de contas, mas também solicitou a complementação dos cálculos. Essa decisão foi contestada por meio de um agravo.
A discussão do colegiado girou em torno da validade do agravo, considerando que contesta uma decisão interlocutória, ou se, nesse caso, deveria ter sido apresentada uma apelação, por impugnar uma sentença.
Os ministros concluíram que, apesar de o juiz ter classificado como sentença, ele emitiu um ato judicial híbrido ou objetivamente complexo, com natureza e conteúdo alterados para uma decisão interlocutória. Portanto, o agravo foi validado.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, explicou em seu voto que o ato judicial que finaliza a prestação de contas do inventariante anexada ao inventário tem natureza e conteúdo de sentença, o que justifica a apelação. No entanto, ela ressaltou que, se o mesmo ato judicial também exigiu a complementação das contas apresentadas, o juiz emitiu um ato judicial híbrido ou objetivamente complexo, com natureza e conteúdo alterados para uma decisão interlocutória, que pode ser contestada por meio de um agravo de instrumento.
Ao analisar o caso, a ministra considerou que, embora o juiz tenha classificado o ato judicial como sentença, houve não apenas o julgamento de parte das contas apresentadas, mas também a solicitação de complementação da prestação de contas. Assim, ela concluiu que o acórdão recorrido, que admitiu o agravo de instrumento como meio adequado de impugnação, não merece correção.
O colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora e negou provimento ao recurso.
Com informações Migalhas.