Nota | Civil

Inativos e pensionistas dos militares dos antigos territórios federais detêm direito ao benefício de auxílio-moradia

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu a apelação apresentada contra a decisão que negou o pedido de auxílio-moradia para aposentados e pensionistas do antigo Distrito Federal (DF), em igualdade de condições com os militares do atual DF.

Equipe Brjus

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A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu a apelação apresentada contra a decisão que negou o pedido de auxílio-moradia para aposentados e pensionistas do antigo Distrito Federal (DF), em igualdade de condições com os militares do atual DF.

De acordo com a Lei n. 10.486/2002 (artigo 3º, inciso XIV), foi estabelecida uma indenização de auxílio-moradia, definida como o “direito monetário mensal devido ao militar, tanto na ativa quanto na inatividade, para ajudar nas despesas de moradia para si e seus dependentes”.

O relator, desembargador federal Rui Gonçalves, declarou que “dessa forma, nota-se que os benefícios remuneratórios e indenizatórios concedidos aos militares da ativa do DF foram expressamente estendidos para os remanescentes, aposentados e pensionistas do antigo DF, conforme se deduz do art. 65, §2, Lei n. 10.486/2002, incluindo aí o benefício do auxílio-moradia”.