A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF) confirmou a decisão que condenou a Telefônica Brasil e a Tim a indenizar consumidores que foram vítimas de fraude telefônica.
A decisão estabeleceu uma indenização de R$50 mil por danos materiais para a autora, e R$1 mil e R$2 mil por danos morais, a serem pagos à autora e ao autor, respectivamente.
Conforme o processo, o homem possuía uma linha telefônica da empresa Tim, utilizada para fins pessoais e profissionais. No entanto, a portabilidade da linha telefônica foi realizada sem o seu consentimento.
Posteriormente, um fraudador obteve acesso ao seu WhatsApp e, se passando pelo proprietário da linha, convenceu a ex-esposa a realizar depósitos para uma conta de terceiros, totalizando a quantia de R$50 mil.
Ao julgar o recurso, a turma ressaltou o fato de o fraudador, até a instauração da ação judicial, ainda interagir com os contatos do autor e ter acesso aos seus dados pessoais e profissionais.
O colegiado enfatizou que as vítimas não comprovaram a regularidade da portabilidade da linha telefônica do homem, nem que foi ele quem a teria solicitado e não terceiros.
Esclareceu, ainda, que o atendimento pelas empresas de telefonia, sem a presença física do consumidor, facilita as ações de fraudadores.
Portanto, para o relator “em se tratando de golpe complexo que somente ocorreu diante da fragilidade do sistema de telefonia, devem as empresas responder pelos danos causados aos consumidores (inclusive à consumidora por equiparação), nos termos dos artigos já citados”, concluiu.
Com informações Migalhas.