Nota | Civil | Penal

Homem que permaneceu 9 anos a mais de prisão domiciliar será indenizado pelo Estado 

Um indivíduo, anteriormente sentenciado por envolvimento com narcotráfico, que passou quase uma década além do necessário em confinamento domiciliar, receberá uma compensação de R$ 30 mil do Governo de Minas Gerais.

Equipe Brjus

ARTIGO/MATÉRIA POR

Um indivíduo, anteriormente sentenciado por envolvimento com narcotráfico, que passou quase uma década além do necessário em confinamento domiciliar, receberá uma compensação de R$ 30 mil do Governo de Minas Gerais.

A quantia, destinada a reparar danos morais, foi determinada pela magistrada Rosimeire das Graças do Couto, da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte/MG.

No ano de 2010, o indivíduo foi detido em situação de flagrante delito por tráfico de entorpecentes. Ao término do processo penal, recebeu uma sentença de seis anos de reclusão, em regime fechado. Contudo, devido à sua condição de pessoa com deficiência, obteve autorização para cumprir a pena, que foi reduzida para cinco anos e dez meses, em confinamento domiciliar.

No entanto, devido a erros no procedimento judicial, ele permaneceu em confinamento domiciliar por quase nove anos além do necessário.

A situação veio à luz quando ele descobriu, através de um parente, que havia um mandado de prisão pendente em seu nome. Sem compreender o motivo, o condenado buscou aconselhamento jurídico para esclarecer a situação.

Ao examinar o processo, os advogados descobriram que, após a redução da pena do condenado, em 2017, não foi emitida nenhuma notificação ou guia provisória de execução, e que o Judiciário não havia revogado o confinamento domiciliar, que estava em vigor desde 2010. Por isso, desde 2018, havia um mandado de prisão pendente contra o indivíduo.

Após solicitação da defesa, o erro judicial foi reconhecido pelo juízo da execução penal, que ordenou o recolhimento do mandado de prisão pendente e extinguiu a punibilidade do autor.

Inconformado com o cumprimento excessivo da pena, o condenado moveu uma ação de responsabilidade civil, solicitando danos morais, contra o Governo de Minas Gerais.

Ao proferir a sentença, a juíza reconheceu a privação de liberdade por tempo superior ao estabelecido na condenação, com base no art. 5º, LXXV, da CF. Este dispositivo estabelece que o Estado deverá indenizar por erro judiciário, e nos casos em que o condenado permanecer preso além do tempo estipulado na sentença.

Finalmente, a magistrada determinou uma indenização de R$ 30 mil, que será paga ao indivíduo pelo Governo de Minas Gerais.

Com informações Migalhas.