Um indivíduo, anteriormente sentenciado por envolvimento com narcotráfico, que passou quase uma década além do necessário em confinamento domiciliar, receberá uma compensação de R$ 30 mil do Governo de Minas Gerais.
A quantia, destinada a reparar danos morais, foi determinada pela magistrada Rosimeire das Graças do Couto, da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte/MG.
No ano de 2010, o indivíduo foi detido em situação de flagrante delito por tráfico de entorpecentes. Ao término do processo penal, recebeu uma sentença de seis anos de reclusão, em regime fechado. Contudo, devido à sua condição de pessoa com deficiência, obteve autorização para cumprir a pena, que foi reduzida para cinco anos e dez meses, em confinamento domiciliar.
No entanto, devido a erros no procedimento judicial, ele permaneceu em confinamento domiciliar por quase nove anos além do necessário.
A situação veio à luz quando ele descobriu, através de um parente, que havia um mandado de prisão pendente em seu nome. Sem compreender o motivo, o condenado buscou aconselhamento jurídico para esclarecer a situação.
Ao examinar o processo, os advogados descobriram que, após a redução da pena do condenado, em 2017, não foi emitida nenhuma notificação ou guia provisória de execução, e que o Judiciário não havia revogado o confinamento domiciliar, que estava em vigor desde 2010. Por isso, desde 2018, havia um mandado de prisão pendente contra o indivíduo.
Após solicitação da defesa, o erro judicial foi reconhecido pelo juízo da execução penal, que ordenou o recolhimento do mandado de prisão pendente e extinguiu a punibilidade do autor.
Inconformado com o cumprimento excessivo da pena, o condenado moveu uma ação de responsabilidade civil, solicitando danos morais, contra o Governo de Minas Gerais.
Ao proferir a sentença, a juíza reconheceu a privação de liberdade por tempo superior ao estabelecido na condenação, com base no art. 5º, LXXV, da CF. Este dispositivo estabelece que o Estado deverá indenizar por erro judiciário, e nos casos em que o condenado permanecer preso além do tempo estipulado na sentença.
Finalmente, a magistrada determinou uma indenização de R$ 30 mil, que será paga ao indivíduo pelo Governo de Minas Gerais.
Com informações Migalhas.