Nota | Civil

DF indenizará por peças de veículo furtadas em pátio de delegacia

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ/DF) ratificou a sentença que impôs ao Distrito Federal o dever de indenizar uma proprietária por danos materiais decorrentes do furto de um veículo apreendido. Conforme os autos, o veículo, em perfeito estado de conservação, foi apreendido em 28/3/22 e encaminhado ao pátio de uma delegacia. No momento da devolução à proprietária, constatou-se a ausência de equipamentos, como o sistema de som e um dos faróis de milha.

Equipe Brjus

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A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ/DF) ratificou a sentença que impôs ao Distrito Federal o dever de indenizar uma proprietária por danos materiais decorrentes do furto de um veículo apreendido. Conforme os autos, o veículo, em perfeito estado de conservação, foi apreendido em 28/3/22 e encaminhado ao pátio de uma delegacia. No momento da devolução à proprietária, constatou-se a ausência de equipamentos, como o sistema de som e um dos faróis de milha.

Ao analisar o recurso, o magistrado relator reafirmou que a inação do Estado em cumprir seu dever de vigilância e proteção acarreta responsabilidade civil objetiva, desde que demonstrada a relação de causa e efeito entre a omissão e o dano suportado. A decisão enfatiza que, ao apreender um veículo, o Estado assume o compromisso de guarda e preservação, visto que o proprietário fica impedido de zelar pela integridade do bem.

No caso em tela, a ausência de vigilância adequada no pátio da delegacia resultou no furto, configurando uma violação ao dever legal de proteção. A magistrada relatora também destacou que, em casos de danos materiais, “compete ao autor apresentar ao menos três orçamentos, todos condizentes com os prejuízos apresentados, sendo a indenização fixada com base no menor orçamento apresentado”.

Assim sendo, a turma recursal confirmou a decisão que condenou o Distrito Federal ao pagamento de R$7,6 mil à proprietária, a título de danos materiais.