A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu não acatar a remessa oficial da sentença que concedeu segurança a uma empresa farmacêutica, determinando o restabelecimento do acesso da empresa ao Sistema do Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde (DataSUS) até a conclusão do procedimento de apuração instaurado pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DenaSUS).
A remessa oficial, também conhecida como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, requer que o juiz envie o processo ao tribunal de segunda instância, independentemente de haver ou não apelação das partes, sempre que a sentença for desfavorável a alguma entidade pública.
O relator, desembargador federal Carlos Augusto Brandão, salientou que o caso versa sobre a morosidade da Administração Pública em investigar possíveis irregularidades por parte da impetrante no programa Farmácia Popular Brasil, resultando na manutenção da suspensão do acesso ao Sistema DataSUS por um período considerado excessivo.
O magistrado enfatizou que a legislação estipula que a Administração pode suspender preventivamente o acesso ao DataSUS em caso de suspeita de irregularidades, porém essa suspensão deve ser temporária e justificada. No presente caso, a impetrante teve seu acesso suspenso em 2017 e, mesmo após vários anos, a investigação não foi concluída, o que motivou a decisão judicial de restabelecer o acesso. Ele argumentou que é geralmente aceito que a Administração deve resolver questões em um prazo razoável, mesmo que isso ultrapasse os prazos legais, para garantir eficiência e equidade no processo.
“Considerando que a segurança foi concedida e não houve recurso voluntário, indicando o cumprimento da determinação judicial pela autoridade impetrada, a decisão de primeira instância deve ser mantida”, concluiu o desembargador federal.
Por unanimidade, o Colegiado rejeitou a remessa oficial.