Duas empresas do setor de cosméticos foram condenadas a indenizar uma gerente em R$ 10 mil por danos morais, após a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) reconhecer a existência de práticas abusivas de gestão. A decisão decorreu de alegações da trabalhadora, que afirmou ter sido submetida a um ambiente de trabalho caracterizado por estresse e humilhação.
A gerente relatou que a administração promovia uma cultura de pressão, incluindo a exposição pública dos resultados de metas e a imposição de fantasias durante reuniões trimestrais. A 6ª Turma do TRT-MG, com base em provas apresentadas, concluiu que essas práticas configuravam abuso de poder por parte da liderança.
Uma testemunha corroborou os relatos da gerente, detalhando que os resultados das vendas eram exibidos em um ranking colorido durante as reuniões trimestrais, onde a cor vermelha indicava os que não atingiram as metas. A testemunha também afirmou que os funcionários eram humilhados com expressões ofensivas e forçados a usar fantasias pagas por eles mesmos.
A testemunha explicou: “As gerentes eram obrigadas a usar fantasias e arcar com os custos dessas fantasias, sendo que a escolha das fantasias era feita pelo gerente de vendas. O objetivo das fantasias era estimular o desempenho nas vendas durante as reuniões.”
A representante das empresas admitiu a realização de reuniões trimestrais com as gerentes da divisão de Minas Gerais e confirmou que os resultados de vendas eram apresentados em planilhas coloridas de acordo com o desempenho individual. No entanto, alegou não ter conhecimento de que a reclamante havia sido negativamente exposta.
O juízo da Vara do Trabalho de Ponte Nova/MG entendeu que as práticas da empresa excediam os limites do poder diretivo, configurando abuso e violação dos direitos da personalidade da trabalhadora. A sentença reconheceu que a exposição pública dos resultados e a imposição de fantasias eram condutas inadequadas e desrespeitosas.
As empresas recorreram da decisão, argumentando que a gerente não havia sido sujeita a situações que violassem sua dignidade. No entanto, o desembargador relator, Jorge Berg de Mendonça, enfatizou que, embora a cobrança de metas por si só não constitua tratamento desrespeitoso, as práticas evidenciadas, como a exposição vexatória e a imposição de fantasias, configuravam abuso.
O desembargador destacou que as provas demonstraram a realização de reuniões onde os resultados eram expostos de maneira humilhante e as fantasias eram obrigatórias. Tais práticas foram julgadas como excessos não amparados pelo poder diretivo do empregador.
Diante do exposto, o Tribunal manteve a condenação das empresas, determinando que elas paguem, solidariamente, uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil à gerente.
A decisão reafirma o entendimento de que a criação de ambientes de trabalho humilhantes e desrespeitosos ultrapassa os limites legais da administração e merece reparação por danos morais.
Com informações Migalhas.