Nota | Administrativo

USO DE ÁGUA MINERAL RETIRADA DO SUBSOLO PARA PROCESSOS INDUSTRIAIS PRECISA DE AUTORIZAÇÃO FEDERAL

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é necessário obter autorização do governo federal para utilizar água mineral retirada diretamente do solo como insumo em processos industriais, mesmo que não seja para consumo humano.

Equipe BrJus

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é necessário obter autorização do governo federal para utilizar água mineral retirada diretamente do solo como insumo em processos industriais, mesmo que não seja para consumo humano.

Essa decisão foi tomada ao reverter uma sentença do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que havia considerado suficiente a autorização do poder público estadual para o uso de água termomineral por uma indústria de café.

O TRF4 argumentou que não seria obrigatória a autorização prévia do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) – agora Agência Nacional de Mineração (ANM) – para utilizar a água retirada do solo em processos industriais, pois essa permissão seria necessária apenas para extração destinada ao consumo humano ou fins balneários.

O relator do recurso do Ministério Público Federal, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que os recursos minerais, incluindo água subterrânea, são bens da União, conforme estabelece a Constituição Federal.

Ele explicou que a definição de águas minerais é baseada na composição química diferente das águas comuns, não na finalidade para a qual será utilizada (como consumo humano ou industrial).

Portanto, a exploração de água mineral requer autorização e fiscalização federal, visando proteger os interesses da União nesse recurso natural.

Ao julgar procedente a ação popular, o ministro concluiu que a fiscalização dessa água não se limita à sua adequação para consumo, mas também busca proteger os interesses públicos e nacionais relacionados a esse recurso natural.