Nota | Penal

Tribunal do Júri: Após atuação do MP-PI, homem é condenado a 28 anos de reclusão por homicídio qualificado

Após atuação do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por intermédio do Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça com Atuação no Tribunal do Júri (GAEJ), o Tribunal Popular do Júri de São Raimundo Nonato condenou Daniel Rodrigues de Sousa pela prática do crime de homicídio qualificado (art. 121, §2°, I, II e IV, do CP), cometido contra Genilde Meneses França Sousa, sua companheira.

Equipe Brjus

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Após atuação do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por intermédio do Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça com Atuação no Tribunal do Júri (GAEJ), o Tribunal Popular do Júri de São Raimundo Nonato condenou Daniel Rodrigues de Sousa pela prática do crime de homicídio qualificado (art. 121, §2°, I, II e IV, do CP), cometido contra Genilde Meneses França Sousa, sua companheira.

O julgamento ocorreu na quinta-feira, 20 de junho. O promotor de Justiça e coordenador do GAEJ, Márcio Giorgi Carcará Rocha, representou o MPPI. Segundo a acusação, o réu, por motivo torpe, utilizando-se de meio cruel e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, desferiu golpes de facão contra a mulher, resultando em seu falecimento.

Daniel Rodrigues de Sousa foi sentenciado à pena de 28 (vinte e oito) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, conforme estabelece o art. 33, §2°, a, do Código Penal.