Após atuação do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por intermédio do Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça com Atuação no Tribunal do Júri (GAEJ), o Tribunal Popular do Júri de São Raimundo Nonato condenou Daniel Rodrigues de Sousa pela prática do crime de homicídio qualificado (art. 121, §2°, I, II e IV, do CP), cometido contra Genilde Meneses França Sousa, sua companheira.
O julgamento ocorreu na quinta-feira, 20 de junho. O promotor de Justiça e coordenador do GAEJ, Márcio Giorgi Carcará Rocha, representou o MPPI. Segundo a acusação, o réu, por motivo torpe, utilizando-se de meio cruel e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, desferiu golpes de facão contra a mulher, resultando em seu falecimento.
Daniel Rodrigues de Sousa foi sentenciado à pena de 28 (vinte e oito) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, conforme estabelece o art. 33, §2°, a, do Código Penal.