O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) divulgou, por meio do Edital nº 16/2024, publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) nº 192, de 24 de setembro de 2024, nas páginas 2 e 3, a abertura de inscrições para o preenchimento da vaga de Juíza Eleitoral das Garantias, com prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do referido edital.
Conforme dispõe o Edital:
Art. 1º – A Juíza Eleitoral das Garantias será nomeada para o Núcleo Regional Eleitoral das Garantias IV, sediado em Picos-PI.
Art. 2º – Serão permitidas exclusivamente inscrições de magistradas para a vaga de Juíza Eleitoral das Garantias para o Núcleo IV, sediado em Picos-PI
Art. 3º – As Juízas Eleitorais do Estado do Piauí não podem ser titulares do Núcleo Regional Eleitoral das Garantias IV, sediado em Picos-PI.
Art. 4º – O exercício da Juíza Eleitoral das Garantias terá duração fixa de um biênio, contados a partir da posse.
Art. 5º – Nos termos da legislação vigente, os requerimentos de inscrição somente serão submetidos à Corte do TRE/PI com o cumprimento dos seguintes requisitos:
I) comprovação de residência junto aos municípios integrantes do respectivo Núcleo Regional Eleitoral das Garantias, por meio de atestado fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
II) comprovação de antiguidade na entrância e na carreira, por meio de atestado fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
III) comprovação de quitação dos serviços forenses, aferidos pela operosidade e eficiência no exercício da jurisdição comum, segundo dados colhidos respectivamente junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
IV) comprovação de não filiação partidária e situação regular com a Justiça Eleitoral do Piauí, mediante certidões fornecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral ou obtidas por meio da página da Justiça Eleitoral na internet.
A legislação aplicável inclui as seguintes normativas: Resolução TSE nº 21.009/2022, c/c Resolução TRE/PI nº 66/2002 e Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 255/2018, com as alterações introduzidas pela Resolução CNJ nº 540/2023, bem como a Decisão da Presidência do TRE-PI nº 1641/2024.
NÚCLEO REGIONAL ELEITORAL DAS GARANTIAS IV – PICOS
Zonas Eleitorais:
– 10ª ZE – Picos
– 18ª ZE – Valença do Piauí
– 19ª ZE – Jaicós
– 20ª ZE – São João do Piauí
– 28ª ZE – Picos
– 29ª ZE – Pio IX
– 37ª ZE – Simplício Mendes
– 39ª ZE – São Miguel do Tapuio
– 56ª ZE – Simões
– 57ª ZE – Itainópolis
– 62ª ZE – Picos
– 64ª ZE – Inhuma
– 68ª ZE – Padre Marcos
– 69ª ZE – São João do Piauí
– 89ª ZE – Valença do Piauí
– 90ª ZE – Simplício Mendes