Nota | Eleitoral

TRE-PI abre inscrições para vaga de juíza eleitoral das garantias no núcleo regional de Picos

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) divulgou, por meio do Edital nº 16/2024, publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) nº 192, de 24 de setembro de 2024, nas páginas 2 e 3, a abertura de inscrições para o preenchimento da vaga de Juíza Eleitoral das Garantias, com prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do referido edital.

Equipe Brjus

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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) divulgou, por meio do Edital nº 16/2024, publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) nº 192, de 24 de setembro de 2024, nas páginas 2 e 3, a abertura de inscrições para o preenchimento da vaga de Juíza Eleitoral das Garantias, com prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do referido edital.

Conforme dispõe o Edital:

Art. 1º –  A Juíza Eleitoral das Garantias será nomeada para o Núcleo Regional Eleitoral das Garantias IV, sediado em Picos-PI.

Art. 2º –  Serão permitidas exclusivamente inscrições de magistradas para a vaga de Juíza Eleitoral das Garantias para o Núcleo IV, sediado em Picos-PI

Art. 3º –  As Juízas Eleitorais do Estado do Piauí não podem ser titulares do Núcleo Regional Eleitoral das Garantias IV, sediado em Picos-PI.

Art. 4º –  O exercício da Juíza Eleitoral das Garantias terá duração fixa de um biênio, contados a partir da posse.

Art. 5º –  Nos termos da legislação vigente, os requerimentos de inscrição somente serão submetidos à Corte do TRE/PI com o cumprimento dos seguintes requisitos:

I) comprovação de residência junto aos municípios integrantes do respectivo Núcleo Regional Eleitoral das Garantias, por meio de atestado fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

II) comprovação de antiguidade na entrância e na carreira, por meio de atestado fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

III) comprovação de quitação dos serviços forenses, aferidos pela operosidade e eficiência no exercício da jurisdição comum, segundo dados colhidos respectivamente junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

IV) comprovação de não filiação partidária e situação regular com a Justiça Eleitoral do Piauí, mediante certidões fornecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral ou obtidas por meio da página da Justiça Eleitoral na internet.

A legislação aplicável inclui as seguintes normativas: Resolução TSE nº 21.009/2022, c/c Resolução TRE/PI nº 66/2002 e Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 255/2018, com as alterações introduzidas pela Resolução CNJ nº 540/2023, bem como a Decisão da Presidência do TRE-PI nº 1641/2024.

NÚCLEO REGIONAL ELEITORAL DAS GARANTIAS IV – PICOS

Zonas Eleitorais:

– 10ª ZE – Picos

– 18ª ZE – Valença do Piauí

– 19ª ZE – Jaicós

– 20ª ZE – São João do Piauí

– 28ª ZE – Picos

– 29ª ZE – Pio IX

– 37ª ZE – Simplício Mendes

– 39ª ZE – São Miguel do Tapuio

– 56ª ZE – Simões

– 57ª ZE – Itainópolis

– 62ª ZE – Picos

– 64ª ZE – Inhuma

– 68ª ZE – Padre Marcos

– 69ª ZE – São João do Piauí

– 89ª ZE – Valença do Piauí

– 90ª ZE – Simplício Mendes