Nota | Penal

TJ-SP: Júri popular absolve homem que matou cunhado para defender esposa

Em um julgamento ocorrido na terça-feira (28/5), o Tribunal do Júri absolveu Cleber Cardoso Domiciano, 42 anos, segurança profissional, acusado de assassinar seu cunhado em defesa da esposa em Suzano, região metropolitana de São Paulo. O incidente ocorreu na madrugada de 30 de maio de 2020.

Equipe Brjus

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Em um julgamento ocorrido na terça-feira (28/5), o Tribunal do Júri absolveu Cleber Cardoso Domiciano, 42 anos, segurança profissional, acusado de assassinar seu cunhado em defesa da esposa em Suzano, região metropolitana de São Paulo. O incidente ocorreu na madrugada de 30 de maio de 2020.

De acordo com o Ministério Público de São Paulo (MPSP), Marcelo Alves da Silva, 46 anos, organizou um churrasco em sua residência, convidando sua irmã e seu cunhado, Cleber. A celebração ocorreu na Rua Fernando Rego, no bairro Cidade Miguel Badra.

Durante o evento, por volta da 1h30, Marcelo e sua irmã entraram em conflito. Marcelo, então, utilizou um utensílio de churrasco para agredir a irmã na cabeça, causando-lhe uma lesão.

No calor do conflito familiar, Cleber se armou com uma faca e atacou Marcelo, desferindo múltiplos golpes. Posteriormente, na delegacia, Cleber expressou arrependimento e alegou que suas ações foram influenciadas pelo consumo de álcool.

Marcelo, que sofreu ferimentos na cabeça e no pescoço, foi levado ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos. Cleber foi detido em flagrante e passou aproximadamente sete meses encarcerado, mas começou a responder ao processo em liberdade a partir de fevereiro de 2021.

O MP-SP acusou Cleber de homicídio doloso qualificado por meio cruel e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. No entanto, durante o julgamento popular realizado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a Promotoria defendeu a absolvição de Cleber, alegando legítima defesa. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime e a autoria de Cleber, mas optou por não puni-lo pelo ocorrido.

Com informações Direito News.