A magistrada Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, condenou o réu E.A.S. à pena de quatro anos, nove meses e cinco dias de reclusão pela prática do crime de aborto provocado, em conformidade com o disposto no artigo 125 do Código Penal Brasileiro. Segundo a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), o réu, insatisfeito com a gravidez da vítima, desejava que ela interrompesse a gestação.
O inquérito policial revelou que o acusado provocou o aborto sem o consentimento da gestante L.A.S., mediante a introdução de objeto ou substância na região vaginal da vítima em três ocasiões distintas, causando-lhe sangramento. O crime ocorreu em 23 de maio de 2014, nas dependências de um motel localizado na cidade de Parnaíba.
Ao proferir a sentença, a juíza ressaltou que o aborto realizado sem o consentimento da gestante constitui uma “violenta agressão contra a mulher, física e psicologicamente, que a sujeita a enormes riscos relativos à saúde e à vida.”