Nota | Penal

TJ-PI: Fugitivo da justiça, homem é condenado a 19 anos de prisão por outros quatro crimes

O Juízo da Vara Única da Comarca de Uruçuí condenou F. M. J. S. a 19 anos e 4 meses de reclusão pelos crimes de falsificação de documento público (art. 297 do Código Penal), uso de documento falso (art. 304 do Código Penal), porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei n° 10.826/2003) e falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal). O réu já possuía condenações anteriores e era considerado fugitivo da Justiça.

Equipe Brjus

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O Juízo da Vara Única da Comarca de Uruçuí condenou F. M. J. S. a 19 anos e 4 meses de reclusão pelos crimes de falsificação de documento público (art. 297 do Código Penal), uso de documento falso (art. 304 do Código Penal), porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei n° 10.826/2003) e falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal). O réu já possuía condenações anteriores e era considerado fugitivo da Justiça.

Conforme a denúncia, no dia 23 de setembro de 2023, F. M. J. S. foi flagrado trafegando em alta velocidade em um veículo Blazer. Ao receber ordem de parada por parte de policiais, o réu tentou fugir. Os agentes anotaram a placa do automóvel e iniciaram investigações que levaram à identificação do suspeito. Posteriormente, os policiais localizaram o veículo estacionado e encontraram o homem no local. Durante a abordagem, F. M. J. S. apresentou documentos falsificados e foi detido. A investigação revelou que se tratava de um indivíduo com histórico de condenações e foragido da Justiça.

Na decisão judicial, foi negado o direito do réu de recorrer em liberdade, considerando seu status de procurado e a ausência dos requisitos legais para tal medida. Ademais, foram expedidos ofícios informando a sentença à Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Norte (SSP/RN), ao Detran-PI, ao Juízo da 1ª Vara Criminal de Maracanaú/Ce, ao Sistema Penal do Ceará e à Diretoria de Unidade de Administração Penitenciária (DUAP/PI), da Secretaria de Justiça do Estado.

Para mais detalhes, consulte aqui a sentença na íntegra.