Na sessão plenária realizada na última quarta-feira (31), o Tribunal de Contas da União (TCU) examinou o relatório sobre a utilização de plataformas eletrônicas privadas para licitações pelos entes subnacionais. O levantamento visou avaliar a adequação dos órgãos e instituições à nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021).
A análise revelou que, no momento, há um controle insuficiente sobre o uso dessas plataformas, o que pode comprometer o interesse público. O Acórdão 1057/2024 – Plenário está disponível na íntegra aqui.
O Acórdão destaca a auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) em 2023, registrada no processo TC/004158/2023. Durante a auditoria, a Divisão de Fiscalização da Segurança Pública e Tecnologia da Informação (DFPP 3) e a I Divisão de Fiscalização de Licitações e Contratações (DFCONTRATOS 1) trabalharam em conjunto para avaliar a capacidade tecnológica dos municípios e órgãos estaduais para realizar licitações eletrônicas, assim como a efetividade, integridade e confiabilidade das plataformas e sistemas utilizados.
O processo no TCE-PI foi relatado pela Conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias, que recomendou a aprovação total das medidas e recomendações propostas pela equipe de auditoria. Esta posição foi ratificada de forma unânime pelos demais conselheiros na sessão de julgamento de 28/09/2023.
A auditoria revelou que, das 224 prefeituras do Piauí, 217 (96,43%) já adotaram o procedimento eletrônico e demonstraram a capacidade necessária para sua execução. A Corte de Contas determinou que estas prefeituras devem cessar a realização de licitações presenciais a partir de 01 de janeiro de 2024, exceto em casos excepcionais devidamente justificados no processo administrativo.
Foi recomendado que as prefeituras que ainda não realizam licitações eletrônicas e que possuem menos de 20 mil habitantes se adaptem à nova sistemática estabelecida pela Lei 14.133/2021 para a implementação do procedimento virtual. Alternativamente, caso optem por continuar com licitações presenciais até 01 de abril de 2027, os municípios deverão adquirir equipamentos para gravar em áudio e vídeo as sessões públicas de apresentação de propostas, conforme o §5º do art. 17 da Lei 14.133/2021, e anexar essas gravações aos autos do processo licitatório.
Foi observada também a predominância de plataformas pagas para a gestão de licitações eletrônicas, seja por meio de taxas únicas ou taxas variáveis conforme o valor da proposta vencedora. Foi recomendado que as unidades jurisdicionadas priorizem o uso de plataformas públicas que não imponham custos adicionais ao cidadão e à Administração Pública.
Além disso, foram identificadas fragilidades relacionadas à integridade e confiabilidade dos sistemas, como a possibilidade de brechas e bugs que poderiam ser explorados por gestores mal-intencionados. Essas falhas podem permitir ações ilegais disfarçadas que não são facilmente rastreáveis ou auditáveis.
Outras deficiências foram encontradas no controle social e na transparência de algumas plataformas, incluindo a cobrança para impugnação de certames, a falta de recursos para buscas avançadas e a ausência de disponibilização das atas e outros documentos pertinentes aos procedimentos.
O relatório foi encaminhado ao Ministério Público do Estado do Piauí para as medidas apropriadas, assim como às unidades municipais e estaduais fiscalizadas, através do sistema Avisos Web.
O TCE-PI intensificará suas ações de controle para assegurar o cumprimento do acórdão pelas entidades jurisdicionadas, com foco especial na avaliação dos processos de seleção das plataformas de contratação virtuais.