Nota | Civil

STJ decide que notificação extrajudicial não impõe obrigação à plataforma de excluir anúncios 

Por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou que notificações extrajudiciais não têm o poder de compelir intermediadores de comércio eletrônico, como o Mercado Livre, a remover anúncios de vendas que infrinjam os termos da plataforma.

Equipe Brjus

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Por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou que notificações extrajudiciais não têm o poder de compelir intermediadores de comércio eletrônico, como o Mercado Livre, a remover anúncios de vendas que infrinjam os termos da plataforma.

Durante a apresentação de seu voto, a relatora, Ministra Nancy Andrighi, fez referência ao Marco Civil da Internet, que categoriza os sites intermediadores de comércio eletrônico como provedores de aplicação, os quais são responsáveis por disponibilizar conteúdo/produtos nas redes.

A ministra enfatizou que a publicação de anúncios em plataformas de comércio eletrônico está sujeita aos termos de uso, que estabelecem as práticas aceitáveis e as condutas proibidas.

Assim, diante da lacuna normativa sobre as medidas a serem adotadas pelas plataformas eletrônicas em casos de violação de seus termos, aplicou-se o entendimento relativo aos provedores de aplicação. Estes só serão responsabilizados subsidiariamente por danos decorrentes de conteúdo de terceiros se não cumprirem uma ordem judicial específica.

A ministra destacou a importância de evitar abusos por parte dos usuários notificantes, remoções precipitadas e censura, ressaltando a inviabilidade de impor uma fiscalização prévia ou a obrigação de exclusão por meio extrajudicial.

Concluiu que impor a exclusão de conteúdo de maneira prévia resultaria em uma verdadeira devassa da plataforma, pois não garantiria aos anunciantes o direito ao contraditório.

Com informações Migalhas.