Nota | Penal

STJ concede liberdade a homens presos por cultivar 7 plantas de maconha 

A 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça, por consenso, concedeu Habeas Corpus a dois indivíduos que mantinham em suas residências estufas com sete exemplares de cannabis. O conjunto de magistrados decidiu que a detenção dos réus seja substituída por medidas cautelares a serem estabelecidas pelo juízo de primeira instância.

Equipe Brjus

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A 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça, por consenso, concedeu Habeas Corpus a dois indivíduos que mantinham em suas residências estufas com sete exemplares de cannabis. O conjunto de magistrados decidiu que a detenção dos réus seja substituída por medidas cautelares a serem estabelecidas pelo juízo de primeira instância.

O episódio

A diligência, executada na cidade de Santos, tinha como alvo um casal suspeito de comercialização ilícita de entorpecentes. No decorrer da operação, um dispositivo móvel foi confiscado, conduzindo os agentes a outros indivíduos supostamente envolvidos.

Com base nesses dados, a força policial chegou ao domicílio dos acusados. Alegando perceber um odor intenso de cannabis, os agentes adentraram o local sem a posse de um mandado judicial. Um dos homens teria exibido espontaneamente as plantas de cannabis, culminando na apreensão de sete pés de maconha e na detenção dos suspeitos por tráfico.

Ao examinar o caso, inicialmente, o relator, ministro Sebastião Reis, votou pela negação do recurso. Segundo Sua Excelência, as turmas do Tribunal têm entendimento consolidado de que não é admissível a impetração de Habeas Corpus contra decisão de relator que indefere medida liminar.

Posteriormente, o ministro Antonio Saldanha divergiu do relator ao enfatizar que, no caso em questão, os acusados foram detidos com apenas sete exemplares de maconha. “Comercializar com sete plantas me parece pouco verossímil”, declarou Saldanha.

“Inferir comercialização ilícita com o cultivo de sete plantas? Eu não consigo visualizar como alguém irá comercializar com sete plantas. Sete plantas de maconha me parecem muito mais voltadas para o consumo pessoal”, concluiu Saldanha.

Convencido pelo argumento, o ministro Sebastião Reis modificou seu posicionamento para concordar com a tese de Saldanha. Dessa forma, Sua Excelência concedeu a ordem de ofício para substituir a detenção por medidas cautelares, a serem estipuladas pelo juízo de primeira instância.

O colegiado, de forma unânime, seguiu o entendimento.

Com informações Migalhas.