Os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, afastados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sob alegações de irregularidades relacionadas à Operação Lava Jato, moveram uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando essa decisão.
O mandado de segurança ressalta que não houve determinação do STF para suspender as exceções de suspeição que os magistrados estavam julgando e solicita a revogação do afastamento.
O CNJ optou por manter o afastamento dos magistrados, apontando indícios de irregularidades na análise de uma exceção de suspeição criminal contra o juiz Eduardo Appio. No entanto, a defesa argumenta perante o STF que a decisão de afastamento se baseou em suposições e não em evidências concretas. “O tribunal apenas julgou uma exceção de suspeição que não estava suspensa pelo STF”, afirmam.
Os advogados também destacam que “nenhum dos processos relacionados a essas exceções” incluía o empresário Rodrigo Tacla Duran como investigado ou réu, refutando assim qualquer ligação direta que justificasse o afastamento. De acordo com o documento, o desembargador Loraci Flores se pronunciou sobre os casos envolvendo Tacla Duran apenas para reconhecer a suspensão de um processo específico pelo STF, sem ter julgado diretamente nenhum caso ainda ativo.
Além disso, o texto critica a decisão do CNJ, considerando-a “uma afronta à independência judicial” e questiona a base legal do afastamento, sugerindo que não houve desrespeito às ordens do STF, mas sim uma interpretação equivocada por parte do CNJ sobre as conexões entre os casos.
Em relação à abertura do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), a defesa argumenta que nem os conselheiros tiveram acesso completo às provas. Portanto, solicita a concessão da ordem para revogar a medida cautelar de afastamento dos desembargadores.
O ministro Flávio Dino é o relator do mandado de segurança.
Com informações Migalhas.