O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) obteve uma importante vitória judicial contra uma empresa prestadora de serviços no setor elétrico, que opera em diversos municípios do estado. A condenação se deu por conta de práticas que colocavam os trabalhadores em condições de risco, conforme destacou o procurador do Trabalho, Marcos Duanne Barbosa.
A ação judicial revela a constatação de uma série de irregularidades cometidas pela empresa, que ao longo dos anos, desrespeitou reiteradamente as normas de saúde e segurança no trabalho. A sentença foi proferida pelo juiz titular da Vara do Trabalho, Ferdinand Gomes dos Santos.
As denúncias chegaram ao MPT por meio de fontes anônimas, segundo informou o procurador. “As infrações foram confirmadas após inspeção presencial, depoimentos dos trabalhadores e a produção de laudo técnico. Apesar de tentativas de resolução extrajudicial, com proposta de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), as empresas mantiveram-se inertes, restando à instituição recorrer à via judicial”, explicou Barbosa.
Entre as irregularidades identificadas, destaca-se a falta de fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), inclusive para trabalhos em altura. O MPT, ao ajuizar a ação, argumentou que as violações apresentavam um elevado potencial de dano, tanto para os trabalhadores individualmente quanto para a coletividade. Diante disso, solicitou a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.
O juiz Ferdinand Gomes dos Santos acatou o pedido, estabelecendo o valor de R$ 50 mil a título de danos morais coletivos, além de impor uma série de obrigações à empresa. Entre as medidas ordenadas estão o fornecimento de EPIs adequados, incluindo vestimentas apropriadas às atividades realizadas, com características específicas de condutibilidade e inflamabilidade, além de ferramentas e dispositivos isolantes para trabalhos em alta tensão, submetidos a testes regulares conforme as normas do fabricante e exigências legais.
Adicionalmente, a empresa foi obrigada a garantir que, antes de iniciar qualquer trabalho em equipe, seus membros e os responsáveis pela execução do serviço realizem uma avaliação prévia e planejem as atividades de forma detalhada, respeitando as melhores práticas de segurança. Outro ponto destacado na sentença é a necessidade de comprovar a capacitação dos trabalhadores para a execução das tarefas e a obrigação de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) à Previdência Social no primeiro dia útil após a ocorrência de acidentes ou doenças profissionais.
O magistrado determinou, ainda, que as medidas impostas sejam implementadas em até 90 dias, sob pena de multa de R$10 mil por obrigação descumprida, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. Os valores das multas serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos ou outra destinação compatível, dentro do estado do Piauí.