Nota | Penal

MPF obtém a condenação de 15 pessoas que promoviam imigração ilegal para os Estados Unidos

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de 15 indivíduos vinculados a três grupos criminosos especializados na promoção sistemática de imigração ilegal de brasileiros, incluindo menores, para os Estados Unidos. As penas impostas variam de 10 a 20 anos de reclusão, conforme a função exercida por cada condenado dentro das organizações, com os líderes recebendo as penas mais severas. Entre esses líderes figura um ex-prefeito do município de Tarumirim, em Minas Gerais.

Equipe Brjus

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O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de 15 indivíduos vinculados a três grupos criminosos especializados na promoção sistemática de imigração ilegal de brasileiros, incluindo menores, para os Estados Unidos. As penas impostas variam de 10 a 20 anos de reclusão, conforme a função exercida por cada condenado dentro das organizações, com os líderes recebendo as penas mais severas. Entre esses líderes figura um ex-prefeito do município de Tarumirim, em Minas Gerais.

As acusações apresentadas à Justiça Federal em 2021 envolvem três tipos principais de infrações: migração ilegal (art. 232-A, §2º, II do Código Penal), envio ilegal de menores para o exterior (art. 239 da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente) e organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/13).

As três organizações criminosas, predominantemente compostas por grupos familiares – incluindo filhos, irmãos e cônjuges – operavam desde pelo menos 2018. Elas foram responsáveis por enviar semanalmente dezenas de pessoas para os Estados Unidos através de métodos como o “cai-cai” (em que adultos acompanhados por menores se entregam às autoridades americanas alegando dificuldades e pedindo asilo) e passagens clandestinas na fronteira com o México.

O esquema foi descoberto entre maio e junho de 2019, quando a Polícia Federal (PF) realizou cerca de 40 entrevistas com passageiros no aeroporto de Confins, com destino principal a Cancún e Cidade do México. A partir dessas informações, foram conduzidas investigações preliminares em vários municípios de Minas Gerais e em outros estados, como Rondônia.

Durante a investigação, interceptações telefônicas e subsequentes quebras de sigilo fiscal e telemático revelaram o modus operandi das organizações e o papel específico de cada acusado. Os diálogos interceptados demonstraram o comprometimento dos réus com o contrabando de migrantes, desde a obtenção de passaportes e passagens aéreas até o suporte logístico e jurídico necessário para a travessia.

Os custos para os “serviços” prestados pelos réus variavam entre 15 e 22 mil dólares. Testemunhas relataram que enfrentaram pressões intensas para quitar suas dívidas, muitas vezes sob ameaça de coação aos familiares no Brasil.

As condições enfrentadas pelos migrantes eram extremamente precárias e desumanas. Pelo menos um brasileiro morreu na tentativa de atravessar a fronteira México-EUA, e outros foram sequestrados e forçados a pagar resgates elevados. Muitos acabaram deportados e obrigados a retornar ao Brasil.

O MPF alega que os métodos dos réus impõem condições degradantes às vítimas, seja pelo tratamento cruel e exploração por coiotes, seja pelas privações e abandonos sofridos durante o percurso. Recursos foram interpostos questionando a ausência da causa de aumento de pena prevista para o crime de migração ilegal, que se refere à submissão das vítimas a condições desumanas.

Os recursos argumentam que a travessia para os EUA é inerentemente perigosa e repleta de desafios, que não foram devidamente considerados na sentença. A dificuldade da travessia é ainda mais grave para crianças e adolescentes, cuja condição física e psicológica é um fator limitante. O MPF também solicitou o aumento das penas para alguns réus e a revisão da possibilidade de apelação em liberdade.