O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por meio do Centro de Apoio às Promotorias Criminais (CAOCRIM), em parceria com o Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GACEP), realizou, na segunda-feira, 23 de setembro, uma reunião com representantes da Corregedoria-Geral da Justiça do Piauí e da Polícia Militar do Estado do Piauí (PM-PI), visando a definição de providências relacionadas ao procedimento operacional padrão a ser adotado pelas instituições do sistema de Justiça, após a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão do STF, proferida no Recurso Extraordinário nº 635659, manteve a proibição do porte para consumo pessoal de até 40 gramas ou seis plantas-fêmeas da substância cannabis sativa, caracterizando-o como ilícito administrativo, mas sem efeitos penais.
Durante o encontro, foi deliberado que a Polícia Militar do Piauí deverá apresentar um fluxo de atuação para esses casos. Além disso, ficou acordada a necessidade de que a Corregedoria-Geral da Justiça adote medidas para agilizar a incineração de drogas apreendidas. Também foram discutidos os procedimentos de registro desses casos nos sistemas de Procedimentos Policiais Eletrônicos (PPE) e de Processo Judicial Eletrônico (PJE).
Participaram da reunião a coordenadora do CAOCRIM/MP-PI, promotora de Justiça Lenara Porto; a coordenadora do GACEP/MPPI, promotora Fabrícia Barbosa; o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Piauí, Thiago Brandão; o presidente da Comissão de Termos Circunstanciados de Ocorrências da Polícia Militar, coronel Zethe Machado; e os gestores do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (SINESP/PPE), coronel Cláudio Pessoa, Flávio Nogueira e Joaquim Carvalho.