A promotora Marlúcia Gomes Evaristo Almeida, representando a 28ª Promotoria de Justiça de Teresina do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Associação de Apoio Assistencial, Cultural e Educacional Maria do Amparo. Esta associação é a organizadora do evento anual Cidade Junina, realizado na capital. O objetivo do TAC é assegurar a acessibilidade para pessoas com deficiência e idosos no local do evento.
Este acordo é fundamentado no art. 5°, §6° da Lei 7.347, de 24.07.1985, e considera o Procedimento Preparatório SIMP n° 000289-383/2023, que está em andamento no órgão ministerial. O procedimento tem como objetivo investigar uma suposta falta de acessibilidade no evento ‘Cidade Junina 2023’, conforme estabelecido na Lei Federal n° 10.098, de 19.12.2000, Lei Federal 10.048, de 08.11.2000, Decreto Federal n° 5.296, de 02.12.2004, Lei n. 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) e nos critérios definidos pela NBR 9050 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), com as alterações adicionadas pela emenda de 03.08.2020.
Conforme o TAC, a Associação Maria do Amparo deve enviar ao MPPI os projetos de acessibilidade do evento “Cidade Junina” todos os anos, com pelo menos um mês de antecedência à realização do evento. Isso permitirá a instauração de um procedimento administrativo específico para monitorar a acessibilidade no local, bem como a análise técnica do projeto pela equipe de Arquitetura do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania (CAODEC) do Ministério Público do Piauí.
A Associação Maria do Amparo também deve assegurar espaços reservados para pessoas com deficiência em todos os eventos que organizar. Esses espaços devem oferecer uma visão ampla do palco principal, sem expor essas pessoas a níveis de ruído elevados. Os locais escolhidos devem estar próximos às saídas de emergência, ser devidamente sinalizados e não devem ser áreas segregadas do público ou obstruir as saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade.
O TAC também prevê a disponibilização de dois banheiros químicos acessíveis (uma cabine para cada sexo) em todas as baterias de banheiros existentes nas áreas dos camarotes, arquibancadas e de público em geral. Esses banheiros devem ter entrada independente dos demais, tudo em conformidade com o item 7 da NBR 9050 da ABNT e com o Decreto n° 13.825/2019.
A Associação Maria do Amparo deve garantir a presença de itens como: rampas e corrimãos de acordo com as especificações contidas na NBR 9050; posicionamento de equipe de segurança nos espaços reservados às pessoas com deficiência; símbolo internacional de acessibilidade em locais adequados; intérpretes de libras nos eventos que realizar, dentre outros.
O não cumprimento injustificado de quaisquer das obrigações previstas no TAC resultará na aplicação imediata de multa no valor de RS 5.000,00 (cinco mil reais) por cláusula descumprida, até o valor máximo de RS 30.000,00 (trinta mil reais) por evento. Isso não exclui as demais sanções previstas em lei e a adoção das medidas judiciais e administrativas cabíveis. A multa prevista nesta cláusula será revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência — FUNEDE/PI, criado pela Lei Estadual n. 5.454, de 30 de junho de 2005.