Nota | Eleitoral

MP-PI emite recomendações para municípios sobre condutas vedadas durante as eleições de 2024

A 14ª Zona Eleitoral, por meio da Promotoria Eleitoral, emitiu diretrizes para os agentes públicos e veículos de comunicação dos municípios de Uruçuí, Antônio Almeida e Porto Alegre do Piauí. O objetivo é prevenir a prática de ações proibidas durante as eleições municipais de 2024, com especial atenção à distribuição gratuita de bens e valores, em conformidade com a legislação eleitoral.

Equipe Brjus

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A 14ª Zona Eleitoral, por meio da Promotoria Eleitoral, emitiu diretrizes para os agentes públicos e veículos de comunicação dos municípios de Uruçuí, Antônio Almeida e Porto Alegre do Piauí. O objetivo é prevenir a prática de ações proibidas durante as eleições municipais de 2024, com especial atenção à distribuição gratuita de bens e valores, em conformidade com a legislação eleitoral.

Essas diretrizes são aplicáveis a todos os agentes públicos, incluindo prefeitos, secretários municipais, vereadores, servidores públicos e outros que se enquadrem nesta categoria.

Jaime Rodrigues D’Alencar, promotor eleitoral, esclareceu que essas diretrizes são mecanismos preventivos do Ministério Público para evitar a ocorrência de infrações e, consequentemente, a aplicação de penalidades, que podem ser severas e ter impactos significativos na candidatura.

Os veículos de comunicação, como rádios, jornais e blogs, em formato físico ou digital, também são alvo dessas diretrizes. A imprensa é aconselhada a não anunciar candidaturas ou fazer referências, elogios e agradecimentos pessoais que possam resultar em tratamento preferencial a possíveis candidatos nas próximas eleições durante sua programação regular ou em noticiários.

O promotor eleitoral ressaltou que o uso inadequado dos meios de comunicação ocorre quando há um desequilíbrio de forças devido à exposição excessiva de um candidato nos meios de comunicação em detrimento de outros.