Nota | Civil

MP-PI ajuíza ação civil pública para criação e instalação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Teresina

Na sexta-feira, 6 de setembro de 2024, Dia Estadual da Consciência Negra no Piauí, o Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), através da 49ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa da cidadania e dos direitos humanos, ajuizou uma ação civil pública (ACP) contra o Município de Teresina. A ação visa à criação e instalação plena do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

Equipe Brjus

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Na sexta-feira, 6 de setembro de 2024, Dia Estadual da Consciência Negra no Piauí, o Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), através da 49ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa da cidadania e dos direitos humanos, ajuizou uma ação civil pública (ACP) contra o Município de Teresina. A ação visa à criação e instalação plena do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

A questão foi inicialmente abordada pela 49ª Promotoria de Justiça em 2022, com a abertura do Inquérito Civil nº 005/2022 (SIMP: 000 043 – 034/2022). Nesse contexto, foi expedida a Recomendação nº 005/2023-PJCDH ao secretário municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas, com a orientação de articular com os órgãos municipais para promover a criação, instalação e funcionamento efetivo do Conselho. Foi estabelecido um prazo de 60 dias para a apresentação de comprovação do cumprimento da recomendação.

Dado o descumprimento das orientações do MP-PI, a 49ª Promotoria de Justiça de Teresina alegou que o Município demonstrou desinteresse na criação e instalação do conselho, o que levou à necessidade de ajuizamento da ação judicial.

A promotora de Justiça Myrian Lago, responsável pela ACP, destacou que a Lei nº 12.288/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, impõe ao Estado e à sociedade a obrigação de assegurar igualdade de oportunidades a todos os cidadãos, independentemente de etnia ou cor da pele, garantindo-lhes o direito de participação em diversas esferas da vida comunitária, política, econômica, educacional, cultural e esportiva, além de proteger sua dignidade e valores religiosos e culturais.

Complementarmente, a Lei Orgânica do Município de Teresina, no artigo 9º, estabelece que “ninguém será discriminado ou privilegiado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, sexo, deficiência física ou mental, idade, estado civil, orientação sexual, convicção religiosa, política ou filosófica, trabalho rural ou urbano, condição social, ou por ter cumprido pena.”

Diante das disposições constitucionais, legais e dos Tratados Internacionais aos quais o Brasil é signatário, a atuação do MPPI é crucial para assegurar o cumprimento dos ditames legais e supralegais, visando a proteção da dignidade humana das populações vulneráveis por questões raciais, conforme salientado por Myrian Lago.

A ação civil pública foi protocolada na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, sob o número 0842798-93.2024.8.18.0140.

O Dia Estadual da Consciência Negra no Piauí, instituído pela Lei nº 5.046/1999, é comemorado em 6 de setembro, data que marca a escrita da carta de Esperança Garcia em 1770, um marco na luta pela igualdade racial.