A Promotoria de Justiça com atuação na 48ª Zona Eleitoral do Piauí, por meio do promotor de Justiça Jaime Rodrigues D’Alencar, expediu duas importantes recomendações direcionadas aos candidatos aos cargos de vereador e prefeito nos municípios de Elesbão Veloso, Francinópolis, Várzea Grande, Barra D’Alcântara e Tanque do Piauí. As recomendações visam assegurar o cumprimento rigoroso das normas eleitorais estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo Ministério Público e pela legislação vigente.
A Recomendação nº 01/2024, assinada pelo promotor, impõe restrições quanto à propaganda eleitoral, abordando especificamente a realização de propaganda em bens públicos, de uso comum e particulares, com ênfase nas exceções permitidas. Entre as práticas vedadas, destacam-se a promoção de showmícios e eventos similares, uso de trios elétricos e outdoors, propaganda em veículos e passeatas, bem como a confecção e distribuição de itens que possam proporcionar vantagem ao eleitor. O documento também proíbe a prática de boca-de-urna no dia da eleição, o uso de símbolos, frases ou imagens de cunho eleitoral e a veiculação de propaganda na internet de forma anônima ou em sites pertencentes a pessoas jurídicas ou órgãos da administração pública.
A recomendação detalha ainda as práticas eleitorais permitidas, como a distribuição de material de campanha e bandeiras, a divulgação de impressos produzidos sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato, a realização de propaganda em recintos abertos ou fechados e na sede do comitê, além do uso de carros de som, alto-falantes ou amplificadores, e equipamentos de som em geral, incluindo a propaganda eleitoral na internet. O promotor ressalta também a necessidade de atenção ao uso de tecnologias digitais, como robôs e deepfakes, alertando para os riscos associados ao uso de conteúdos sintéticos e manipulados para enganar eleitores.
Na Recomendação nº 02/2024, o foco é a coibição do uso inadequado de equipamentos sonoros que possam causar perturbação do sossego público. Os candidatos são orientados a abster-se de manipular, utilizar, queimar e/ou soltar fogos de artifício, sendo recomendado, em caso de uso, a preferência por fogos de vista, que produzem apenas efeitos visuais, conforme determina o parágrafo único do art. 1º da Lei Estadual nº 7.643/2021. Ademais, os candidatos devem coibir seus apoiadores de soltarem fogos de artifício em apoio às campanhas.
O uso de equipamentos sonoros, como “paredões de som”, será permitido apenas para ambientação de eventos ou em carreatas, respeitando o limite de horário até às 22h, sob pena de enquadramento na contravenção penal de perturbação do sossego público, conforme estabelecido na recomendação do Ministério Público.
Essas recomendações refletem o compromisso da Promotoria de Justiça em garantir a lisura e a tranquilidade do processo eleitoral, zelando pelo cumprimento das normas e pela ordem pública durante as campanhas nos municípios mencionados.
Veja na íntegra as recomendações: