Nota | Eleitoral

Ministério Público Eleitoral expede recomendação sobre condutas permitidas e vedadas a candidatos em Cocal

A Promotoria de Justiça, com atribuições na 53ª Zona Eleitoral do Piauí, emitiu, na terça-feira (10), uma recomendação acerca das condutas permitidas e proibidas durante a campanha eleitoral de 2024 no município de Cocal. Os candidatos e seus apoiadores devem observar rigorosamente as disposições contidas nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na legislação aplicável.

Equipe Brjus

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A Promotoria de Justiça, com atribuições na 53ª Zona Eleitoral do Piauí, emitiu, na terça-feira (10), uma recomendação acerca das condutas permitidas e proibidas durante a campanha eleitoral de 2024 no município de Cocal. Os candidatos e seus apoiadores devem observar rigorosamente as disposições contidas nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na legislação aplicável.

O promotor eleitoral Hérson Galvão dirigiu-se ao Comandante da Polícia Militar e ao Delegado da Polícia Civil de Cocal, recomendando a repressão ao uso de sons em volumes excessivos, como os provenientes de veículos automotivos equipados com alto-falantes ou “paredões de som”. Foi orientado que se permita apenas a emissão sonora em níveis moderados, que não ultrapassem o limite de 55 decibéis, conforme a legislação vigente.

Galvão esclareceu que, diante de eventual descumprimento, os equipamentos poderão ser apreendidos, uma vez que o excesso de ruído não apenas compromete o sossego público, mas também perturba a tranquilidade dos moradores. Tal situação pode, inclusive, configurar crime ambiental, conforme o art. 42 da Lei de Contravenções Penais e o art. 54 da Lei 9605/98.

A recomendação ainda estabelece que o Ministério Público Eleitoral seja informado, no prazo de três dias, a contar da data de recebimento da denúncia, sobre o cumprimento dos termos da recomendação. Caso não haja acatamento, deverá ser apresentada justificativa jurídica conforme o art. 10 da Resolução 164/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).