A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para invalidar uma lei do Paraná que trata do porte de armas para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs). Esta é a primeira de uma série de 10 ações judiciais apresentadas pelo governo federal contra leis estaduais sobre armas de fogo, em dezembro do ano anterior, a ser julgada pela Corte.
A Advocacia-Geral da União argumenta que a lei paranaense facilita o acesso a armas de fogo para os CACs e invade a competência do governo federal para legislar sobre o tema. Segundo a norma questionada, editada em 2023, a atividade de colecionadores, atiradores e caçadores é classificada como de risco, o que dispensaria a necessidade de comprovar “efetiva necessidade” para obter o porte de arma.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, onde os ministros apresentam seus votos em um sistema eletrônico. O relator, ministro Cristiano Zanin, e outros ministros, como Flávio Dino, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, concordaram com o argumento do governo federal de que a competência para tratar do tema é da União.
Além da ação no Paraná, uma segunda ação sobre o tema, referente a uma norma do Espírito Santo sobre o porte de armas para vigilantes e seguranças, também foi analisada. Nesta, o relator Dias Toffoli votou para invalidar a lei, com o apoio de Flávio Dino e Cristiano Zanin.
As 10 ações sobre armas de fogo foram apresentadas pela Advocacia-Geral da União em dezembro de 2023, argumentando que as legislações estaduais facilitam o acesso a armas de fogo e violam a Constituição por tratarem de tema de competência da União. As demais ações ainda estão em tramitação na Corte.
Com informações Amo Direito.