O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou, em novembro de 2023, o Provimento nº 222/2023, que estabelece as regras e diretrizes para as eleições internas da instituição. As novas regras serão aplicadas na eleição que ocorre em novembro deste ano, tanto nas seccionais e subseções da OAB, bem como na eleição da diretoria do Conselho Federal.
O documento tem o objetivo de modernizar e padronizar o processo eleitoral, garantindo maior transparência e segurança jurídica na escolha dos dirigentes das seccionais e subseções da Ordem, fortalecendo a confiança dos advogados no processo eleitoral da instituição.
Novidades e Ajustes Normativos
O Provimento nº 222/2023, além de manter algumas diretrizes anteriores, trouxe inovações importantes que impactarão diretamente a forma como advogados e advogadas de todo o país escolherão seus representantes. Entre os principais pontos, destaca-se a obrigatoriedade de cumprimento rigoroso do calendário eleitoral, que estipula prazos para a inscrição de chapas, o processo de heteroidentificação dos candidatos e o período de campanha.
O artigo 12 do provimento, por exemplo, regulamenta o procedimento de conferência das autodeclarações dos candidatos negros, garantindo a conformidade com a política de cotas raciais instituída na OAB. Para isso, cada seccional contará com uma Subcomissão Eleitoral de Heteroidentificação, que será responsável pela análise e validação das informações fornecidas pelos postulantes a cargos eletivos.
Transparência e Fiscalização
O novo regulamento reforça a importância da transparência durante todas as fases do processo eleitoral. A partir deste provimento, a relação das chapas registradas deverá ser amplamente divulgada em tempo hábil, permitindo que advogados e advogadas possam analisar os candidatos e suas propostas com antecedência.
Além disso, o provimento inclui uma série de medidas voltadas para o fortalecimento da fiscalização, tanto por parte das comissões eleitorais da OAB quanto pela própria advocacia. O intuito é assegurar que os princípios de isonomia e paridade de gênero sejam devidamente respeitados, conforme preveem as normas internas da instituição.
O Papel da Subcomissão de Heteroidentificação
Um dos pontos mais debatidos do Provimento nº 222/2023 é a criação das Subcomissões Eleitorais de Heteroidentificação, mencionada no artigo 12. Essas subcomissões serão formadas por membros capacitados para verificar a autodeclaração de raça dos candidatos, sendo um avanço significativo na implementação de políticas afirmativas dentro da advocacia.
A introdução desse mecanismo atende a uma demanda crescente por maior equidade e inclusão racial nas esferas de poder dentro da OAB, e visa corrigir possíveis distorções no uso da autodeclaração, garantindo que o benefício das cotas seja destinado a quem realmente se enquadra nos critérios estabelecidos.
Prazos Eleitorais e Inscrições
O cronograma eleitoral determinado pelo Provimento nº 222/2023 é de fundamental importância para o adequado andamento do pleito. O prazo final para o registro das chapas, por exemplo, deve ocorrer 45 dias antes das eleições, e a divulgação das chapas habilitadas será feita em até 30 dias do pleito. Este planejamento detalhado busca garantir tempo hábil para eventuais ajustes e correções antes do processo de votação.
O provimento também impõe um prazo para contestação de candidaturas, o que permite que advogados possam questionar, com base em irregularidades formais, a habilitação de determinados concorrentes.
Impactos na Advocacia
A implementação do Provimento nº 222/2023 representa um marco no processo eleitoral da OAB. As medidas adotadas tendem a aumentar a confiança no sistema eleitoral, promovendo uma maior diversidade de representantes, além de incentivar a participação ativa da classe na escolha de seus dirigentes.
Para muitos advogados, as mudanças introduzidas pelo provimento refletem uma evolução no compromisso da OAB com a democracia interna e com a valorização de políticas inclusivas. Ao estabelecer regras claras e reforçar a fiscalização, o Conselho Federal da OAB busca garantir que os futuros pleitos ocorram de forma justa, equilibrada e transparente.
Conclusão
O Provimento nº 222/2023 é um avanço significativo na regulamentação das eleições da OAB, ao assegurar maior rigor na fiscalização, inclusão e transparência em todas as etapas do processo. Com a proximidade das eleições de 2024, espera-se que essas novas diretrizes contribuam para um pleito mais participativo e alinhado aos princípios democráticos que regem a advocacia no Brasil.