Com as eleições da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o triênio 2025-2027 previstas para novembro deste ano, a Comissão Nacional Eleitoral da OAB respondeu a uma série de consultas sobre questões relacionadas à campanha eleitoral e ao processo de votação. Entre os principais temas abordados estão a utilização de logomarcas e cores institucionais pela atual gestão, a escolha de empresas especializadas para eleições online e os critérios para assegurar a transparência e segurança do pleito.
Uso de logomarca e cores institucionais
Uma das indagações submetidas à Comissão tratou da possibilidade de um candidato, seja ele parte da atual gestão ou em campanha de reeleição, utilizar as mesmas cores e o slogan institucional amplamente divulgados nos canais oficiais da OAB, como rádio, televisão e redes sociais. A Comissão respondeu que a regularidade do uso das cores e do slogan na campanha eleitoral deve ser avaliada pela Comissão Eleitoral Seccional, com base em casos concretos que possam ser apresentados.
Credenciamento de empresas para eleições online
Outro ponto abordado foi o credenciamento de empresas especializadas em eleições online, conforme o Edital de Credenciamento nº 01/2024, publicado pelo Conselho Federal da OAB. Apesar do edital ter sido divulgado em 7 de maio de 2024, com prazo até 28 de junho para os Conselhos Seccionais escolherem suas empresas credenciadas, a consulta levantou questionamentos sobre a ausência de divulgação das empresas credenciadas. Em resposta, a Comissão esclareceu que a lista das empresas já havia sido publicada no Diário Eletrônico da OAB em 6 de junho de 2024, e que as informações posteriores são de responsabilidade dos Conselhos Seccionais.
Segurança e transparência no processo eleitoral
Quanto à segurança e transparência nas eleições, que serão realizadas de forma online em muitas seccionais, a consulta questionou os critérios para a contratação de empresas de auditoria externa. O Provimento nº 222/2023 da OAB, que regula o processo eleitoral, prevê a obrigatoriedade de auditoria para garantir a lisura do pleito. A Comissão esclareceu que cabe aos Conselhos Seccionais, responsáveis pela contratação das empresas de auditoria, definir os critérios específicos.
Voto de advogados sem certificado digital
Por fim, a consulta abordou a questão do voto de advogados sem certificado digital, especialmente para advogados com deficiência ou que não possuam acesso a essa ferramenta. O Provimento nº 222/2023 determina que sejam disponibilizadas urnas para garantir o direito ao voto presencial nesses casos. A Comissão respondeu que os critérios para a realização desse voto, seja por meio de urna eletrônica ou cédula de papel, também são de competência dos Conselhos Seccionais, em conjunto com a empresa contratada para a condução da votação.
Esses esclarecimentos fornecem diretrizes importantes para a condução das eleições de novembro, garantindo que o processo seja realizado com transparência e segurança, respeitando as normas estabelecidas no Provimento nº 222/2023. A expectativa é de que as eleições da OAB para o triênio 2025-2027 ocorram de maneira organizada e democrática, com o suporte técnico necessário para assegurar a integridade do pleito.