À medida que se aproximam as eleições internas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o triênio 2025-2027, é crucial compreender os atos que configuram abuso de poder, a fim de assegurar a integridade do processo eleitoral.
O Provimento 222/2023, que regulamenta o procedimento eleitoral, estabelece no artigo 18 uma série de práticas proibidas que configuram abuso de poder. Abaixo, são destacados alguns dos atos vedados:
1. Distribuição de Brindes: É vedada a distribuição, utilização e comercialização de bens e serviços, incluindo camisas, camisetas (exceto para uso dos candidatos no dia da eleição), bonés, chaveiros e outros brindes, por parte dos membros das chapas e seus apoiadores. A exceção está prevista no inciso V do artigo 17 do Provimento 222/2023.
2. Shows Artísticos: A realização de shows artísticos, compreendidos como eventos que incluem música ao vivo, bandas musicais, DJs, cantores, repentistas e similares, está expressamente proibida.
3. Pesquisas Eleitorais: É proibida a divulgação de pesquisas eleitorais não registradas na Comissão Eleitoral Seccional pela chapa responsável, antes do início do período eleitoral, por qualquer meio de comunicação.
4. Propaganda Paga na Internet: Qualquer forma de propaganda eleitoral paga na internet e nas redes sociais, incluindo impulsionamento, postagens e links patrocinados, é vedada.
Estas diretrizes visam garantir a equidade e a transparência nas eleições da OAB, assegurando que o processo eleitoral transcorra de forma justa e regulamentada.