A Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio da 7ª Defensoria Pública Criminal, sob a titularidade da Defensora Pública Elisa Cruz Ramos, obteve decisão liminar em Habeas Corpus Preventivo, garantindo a um assistido com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a autorização para o cultivo de cannabis sativa com fins medicinais. O salvo-conduto foi deferido pelo juiz Valdemir Ferreira Santos, da Central de Inquéritos.
O beneficiário, um adulto com diagnóstico de TEA, Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e outras condições de saúde, buscou a Defensoria com o objetivo de obter autorização judicial para o cultivo doméstico da planta, a fim de utilizá-la em seu tratamento, sem incorrer em sanções penais. A prescrição do uso de cannabis foi realizada pela médica responsável, após os tratamentos convencionais terem causado efeitos colaterais adversos.
A Defensora Pública Elisa Cruz Ramos expressou sua satisfação em atuar na defesa desse direito. “Para mim, é uma grande satisfação representar a Defensoria na garantia desse direito ao nosso assistido, direito este que envolve um tema muito sensível, porém de extrema importância”, ressaltou.