Nota | Civil

DPE-PI  consegue liminar em ação rescisória e evita despejo de assistida

A Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio da 8ª Defensoria Pública Especial, representada pela Defensora Pública Ana Patrícia Paes Landim Salha, obteve decisão favorável para que sua assistida permaneça no imóvel em que reside até o julgamento definitivo da ação rescisória em curso. A decisão foi proferida pelo Juiz Antônio Soares dos Santos.

Equipe Brjus

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A Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio da 8ª Defensoria Pública Especial, representada pela Defensora Pública Ana Patrícia Paes Landim Salha, obteve decisão favorável para que sua assistida permaneça no imóvel em que reside até o julgamento definitivo da ação rescisória em curso. A decisão foi proferida pelo Juiz Antônio Soares dos Santos.

A assistida recorreu à Defensoria Pública com o objetivo de ingressar com uma ação rescisória, visando impedir o despejo do imóvel que adquiriu em leilão público promovido pela Caixa Econômica Federal (CEF), no qual tem cumprido regularmente as obrigações contratuais relativas ao pagamento das prestações. Entretanto, os primeiros proprietários do bem alegaram não terem sido notificados sobre a constituição de mora, o que, em sua tese, tornaria ilegal o leilão realizado.

Em primeira instância, a assistida obteve sentença favorável. No entanto, em sede de apelação, a parte contrária obteve provimento do recurso, sendo determinada a desocupação do imóvel no prazo de 30 dias.

Diante dos fatos, a Defensoria Pública realizou diligências no cartório responsável pela consolidação do imóvel à CEF, obtendo uma certidão que confirmava a regularidade da notificação à parte contrária, bem como a legitimidade da consolidação da propriedade e do leilão. Com esse documento em mãos, a Defensoria ingressou com pedido liminar para suspender os efeitos do acórdão que determinava a desocupação, até o julgamento final da ação rescisória. “Obtivemos a liminar que garante à assistida o direito de permanecer no imóvel até a decisão definitiva”, afirmou a Defensora Ana Patrícia Paes Landim Salha.