Na ação de divórcio em pauta, a excelentíssima juíza de Direito Teresa Cristina Castrucci Tambasco Antunes, titular da 2ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo/SP, proferiu decisão deferindo medida de tutela de urgência com o intuito de estabelecer a guarda compartilhada de um animal de estimação entre as partes litigantes.
Determinou-se, pois, que o animal em questão será alternadamente domiciliado com cada uma das requerentes, sendo transferido para a residência da detentora a cada período de uma semana, com a transferência ocorrendo às sextas-feiras, às 19 horas.
Na fundamentação da deliberação, a meritíssima magistrada invocou precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhece aos animais domésticos a condição de seres dotados de sensibilidade, cujo bem-estar deve ser levado em consideração em determinações judiciais que influenciam sua custódia.
A magistrada, ainda, realçou o progresso dos arranjos familiares contemporâneos e a imperiosidade de que o ordenamento jurídico reflita tais relações.
“Os animais de estimação passaram a ter relevância com a nova configuração do modelo de família, quiçá com status de membros da entidade, sendo certo que a ordem jurídica não pode, simplesmente, desprezar o relevo dessa relação do humano com seu animal de estimação.”
Assim, deferiu-se o pleito de guarda compartilhada conforme requerido.
Com informações Migalhas.