A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que busca estabelecer o feminicídio como um crime independente, promovendo um agravamento das penalidades existentes de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão, sem a necessidade de classificá-lo para a aplicação de punições mais severas.
O texto aprovado corresponde ao substitutivo apresentado pela relatora, Deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 4266/23, proposto pela Senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). PL 4266/23
Atualmente, conforme a legislação vigente, o feminicídio é considerado um crime de homicídio qualificado, sendo que o fato de ser um assassinato cometido em razão da condição feminina da vítima contribui para o aumento da pena.
Laura Carneiro concordou com a ideia de que o crime de feminicídio deva ser tratado como uma categoria independente de delito. Ela argumentou que “O assassinato de mulheres motivado pelo simples fato de serem mulheres não se enquadra em um homicídio comum.” A deputada destacou que o feminicídio possui características específicas, representando um tipo particular de violência presente na sociedade.
Além disso, Laura Carneiro defendeu o aumento das penas para o feminicídio, afirmando que “Isso envia uma mensagem clara de que a sociedade brasileira não tolera nenhum tipo de violência contra a mulher, e que o Congresso Nacional e todas as autoridades constituídas estão atentas a qualquer sinal de violência.”
O texto aprovado também inclui disposições referentes aos crimes contra a honra (calúnia, injúria, difamação) e à ameaça praticados contra a mulher em razão de sua condição de gênero, estabelecendo que as penalidades sejam aplicadas em dobro. Adicionalmente, para os atos agressivos que não resultem em lesão corporal, a proposta prevê que a pena seja aplicada em triplo se a contravenção penal for cometida contra a mulher por conta de sua condição feminina.
No que diz respeito ao descumprimento de medidas protetivas estabelecidas pelo juiz nos casos de violência doméstica, o texto propõe um aumento da pena para seis meses a dois anos de reclusão, além de multa, em comparação com a detenção de três meses a dois anos prevista atualmente pela Lei Maria da Penha.
Outras medidas incluídas no projeto contemplam a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo; a proibição de nomeação, designação ou diplomação em qualquer cargo ou mandato eletivo após o trânsito em julgado da condenação até o cumprimento da pena; a perda do poder familiar; e a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática do crime.
A proposta também determina que os processos que investigam crimes contra a mulher tenham tramitação prioritária e sejam isentos de taxas e custas judiciais.
Adicionalmente, o projeto aborda a questão da lesão corporal contra a mulher, embora Laura Carneiro tenha considerado que a legislação atual já seja adequada nesse aspecto, uma vez que o Código Penal foi recentemente alterado pela Lei 14.188/21.
O projeto agora será analisado pelas Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, antes de seguir para apreciação pelo Plenário.
Com informações Direito News.