A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval a uma proposta que regulamenta a destinação de restos mortais não reclamados em até 30 dias, bem como membros amputados, para fins de ensino, pesquisa e treinamento de cães de resgate.
A proposta autoriza instituições de ensino médico, institutos com disciplinas de cursos na área da saúde, instituições de residência médica e órgãos de segurança pública que treinam cães farejadores a receberem os restos mortais. A comercialização ou qualquer tipo de remuneração financeira por essa operação é proibida pela proposta. Após a liberação do corpo para uma das destinações previstas, os familiares não terão mais acesso ao mesmo.
A legislação vigente menciona apenas as escolas de medicina como destinatárias dos corpos não reclamados junto às autoridades públicas em um prazo de 30 dias. O cadáver sem qualquer documentação, ou o identificado sobre o qual inexistam informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais, pode ser destinado para estudo.
O texto do relator, deputado Diego Garcia, agrega pontos do PL 4.272/16, do ex-deputado Sérgio Reis, e de outras seis propostas com tema semelhante que tramitavam juntas (PLs 6.827/17, 1.511/24, 3.784/19, 4.077/19, 82/20, 5.413/23). O projeto original previa a destinação apenas a escolas de medicina. Segundo Garcia, a proposta corrige uma falha da lei 8.501/92, ao ampliar o rol de instituições aptas a receberem cadáver não reclamado, a ser utilizado em suas atividades de ensino e pesquisa.
Para ser caracterizado como não reclamado, o corpo precisa estar sem documentação ou, mesmo identificado, sem informação de endereço de parente ou responsável legal. A polícia deverá indicar dados para identificar o cadáver, como cor da pele e olhos, sinais e vestuário, por 30 dias. A partir de então, o corpo será declarado como “não reclamado”.
A proposta veda a destinação de corpo com morte causada por crime ou quando a pessoa tiver expresso em vida sua oposição à doação do seu corpo. O texto também proíbe a divulgação da identidade da pessoa que teve seu cadáver utilizado.
Em casos de doação, a autorização para uso do corpo após a morte poderá ser feita pelo cônjuge ou companheiro, ou por parente até terceiro grau. O texto inclui essa previsão no Código Civil.
Nas hipóteses de morte não natural, o corpo precisará passar por necropsia. O transporte do cadáver deverá ficar a cargo da instituição receptora. A mesma regra vale para o sepultamento ou cremação, devendo ser comunicada a família, se conhecida.
O IML – Instituto Médico Legal, ou outra autoridade competente, deverá manter banco de dados a respeito do falecido com características gerais, identificação, fotos do corpo, resultado da necropsia entre outras.
As informações devem estar disponíveis por, no mínimo, 20 anos. A instituição que receber o cadáver, órgãos, tecidos e partes do corpo também precisará manter, no mesmo prazo, documentação acerca do processo de recebimento.
A proposta criminaliza o comércio de cadáveres não reclamados com pena de 3 a 8 anos de reclusão, com multa. A mesma pena será aplicada a quem promover, facilitar ou auferir vantagem com esse comércio. O comércio de órgãos e tecidos tem pena semelhante, como previsto na lei de transplantes.
As instituições que descumprirem as determinações da proposta poderão ter o funcionamento cancelado, temporária ou permanentemente, além de ficarem proibidas de firmar contrato ou convênio com entidades públicas ou receber recursos públicos.
Com informações Migalhas.