Nota | Penal

Após pedido do MPT-PI, Justiça condena Estado e construtoras por morte de trabalhador em obra

A juíza Regina Coelli Batista, titular da Vara do Trabalho, proferiu sentença condenando o Estado do Piauí e duas empresas do ramo da construção civil em razão do falecimento de um trabalhador em decorrência de uma queda ocorrida durante a reforma e ampliação de uma escola estadual localizada em Redenção do Gurgueia.

Equipe Brjus

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A juíza Regina Coelli Batista, titular da Vara do Trabalho, proferiu sentença condenando o Estado do Piauí e duas empresas do ramo da construção civil em razão do falecimento de um trabalhador em decorrência de uma queda ocorrida durante a reforma e ampliação de uma escola estadual localizada em Redenção do Gurgueia. A decisão foi proferida em ação civil pública, proposta pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI), que sustentou que a morte do operário decorreu do descumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho. A decisão ainda é passível de recurso.

O trágico acidente aconteceu em 30 de janeiro de 2018. Na época, os relatórios elaborados pelos fiscais identificaram duas causas principais para a ocorrência: a ausência de treinamento adequado da vítima para a execução de atividades em altura e a inexistência de dispositivos de segurança, como cabo-guia ou cabo de ancoragem, necessários para a fixação do talabarte acoplado ao cinto de segurança do tipo paraquedista. Além disso, verificou-se que o trabalhador não utilizava equipamentos de proteção individual (EPIs) no momento do acidente, tampouco havia fiscalização adequada por parte dos demandados, apesar do conhecimento dos riscos inerentes ao trabalho realizado em altura.

Segundo o procurador do trabalho, Vinicius Esquivel, que atuou no caso, a responsabilidade é inequívoca. O Estado do Piauí, por meio de licitação pública, contratou uma construtora para a realização da obra, que, por sua vez, delegou a instalação da cobertura metálica do pátio escolar a uma terceira empresa, a qual subcontratou os serviços do trabalhador vitimado. “As normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho são de observância obrigatória, inclusive pelos entes públicos, por se tratar de normas de meio ambiente do trabalho, independente do regime jurídico que esteja submetido o trabalhador/prestador de serviços”, asseverou o procurador.

Em sua decisão, a Justiça determinou que o Estado do Piauí e as duas construtoras fossem condenados ao pagamento de R$ 100 mil a título de indenização por dano moral coletivo, a ser destinado a uma entidade a ser indicada em comum acordo com o MPT. Ademais, foi imposta uma série de obrigações para assegurar a implementação das medidas de proteção previstas na Norma Regulamentadora n.º 35 (NR-35), incluindo a exigência de que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, conforme determinado por análise de riscos, e que tais atividades sejam executadas exclusivamente por trabalhadores que tenham sido submetidos e aprovados em treinamentos teóricos e práticos.

O Estado do Piauí também foi condenado a garantir a fiscalização efetiva da execução de todas as obras sob sua responsabilidade, especialmente aquelas que envolvam trabalho em altura, devendo designar um representante específico para essa tarefa, com a possibilidade de contratar terceiros para auxiliar no desempenho dessa função. Por fim, a sentença fixou uma multa de R$ 5 mil por cada obrigação descumprida, limitada ao valor de R$ 500 mil, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.