Nota | Civil

Ação do MPF busca garantir demarcação de terras indígenas do povo Akroá-Gamela, no Piauí

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela (liminar), contra a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), visando assegurar a delimitação do território indígena do povo Akroá-Gamella. O território em questão está situado no estado do Piauí, abrangendo os municípios de Baixa Grande do Ribeiro, Santa Filomena, Currais, Bom Jesus, Uruçuí e Gilbués. O MPF requer que o processo de demarcação seja concluído no prazo máximo de um ano a partir da concessão da liminar, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Equipe Brjus

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela (liminar), contra a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), visando assegurar a delimitação do território indígena do povo Akroá-Gamella. O território em questão está situado no estado do Piauí, abrangendo os municípios de Baixa Grande do Ribeiro, Santa Filomena, Currais, Bom Jesus, Uruçuí e Gilbués. O MPF requer que o processo de demarcação seja concluído no prazo máximo de um ano a partir da concessão da liminar, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

De acordo com o MPF, o processo de demarcação foi iniciado na Funai há seis anos, em 2018, e atualmente encontra-se paralisado. A autarquia federal ainda não constituiu o Grupo Técnico responsável pelo andamento do procedimento. O MPF considera a demarcação urgente e essencial para o reconhecimento governamental da posse indígena, visando a proteção dos limites demarcados e a resolução da questão fundiária em âmbito nacional.

O Ministério Público Federal argumenta que a demora injustificada da Funai na conclusão da demarcação tem exacerbado os conflitos entre indígenas e não indígenas na região, devido à falta de reconhecimento oficial do território tradicional reivindicado pelo povo Akroá-Gamella. A ação sublinha que a comunidade enfrenta contínuas violações de seus direitos fundamentais em razão da instalação de fazendas e projetos agropecuários na área.

Segundo relatório da própria Funai, tais empreendimentos têm gerado diversas violações aos direitos dos Akroá-Gamella, incluindo a pulverização de agrotóxicos, grilagem de terras, expulsão de famílias indígenas, restrição e proibição de acesso a áreas tradicionais de uso comum, desmatamento de buritizais e diminuição da capacidade de retenção de água nos lençóis freáticos. Essas práticas comprometem atividades tradicionais como banhos, pesca e criação de animais, além de afetar a biodiversidade e provocar insegurança alimentar e nutricional.

Na ação, o MPF enfatiza que a ausência de demarcação prejudica diretamente a efetivação dos direitos dos indígenas e a manutenção da existência social e cultural do grupo étnico na região. “A omissão do Estado brasileiro em realizar a demarcação do território somente poderá ser sanada com a imposição de obrigação de fazer aos réus consistente na criação de grupo de trabalho para realização da demarcação territorial”, afirma a petição.

A liminar requerida pelo MPF busca declarar a mora do Estado no processo de demarcação e solicita que a Justiça Federal determine a retomada imediata dos estudos de identificação e delimitação da área no prazo de 45 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Adicionalmente, o MPF requer que a Funai publique, no prazo de 60 dias, a portaria para a criação do grupo de trabalho responsável pela elaboração do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação, também sob pena de multa diária de R$ 5 mil. 

A ação solicita ainda que a Funai apresente, no prazo máximo de 30 dias, um plano de trabalho detalhado para a elaboração do relatório, incluindo cronograma de atividades e documentos comprobatórios de cada etapa. 

Por fim, o MPF requer que a demarcação física da Terra Indígena Akroá-Gamella seja concluída em até um ano, com multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, e a citação das partes para apresentação de contestação, além da inversão do ônus da prova e o indeferimento de intervenções de terceiros. A ação visa a condenação da União e da Funai à obrigação de concluir o processo de demarcação, incluindo a reversão dos domínios precários dos atuais posseiros, dentro do prazo estipulado.