Na última sexta-feira (19), o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) suspendeu uma sessão do Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Parnaíba, prevista para ocorrer com a participação de um advogado por videoconferência. A decisão foi resultado de um habeas corpus impetrado pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI).
O habeas corpus, solicitado pela 5ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, pedia liminarmente a suspensão da sessão plenária do Tribunal do Júri marcada para o dia 19, além da remarcação para 26 de setembro de 2024, impedindo a participação do advogado do réu por meio virtual.
O Desembargador José Vidal de Freitas Filho, relator em substituição, deferiu parcialmente a liminar, suspendendo a sessão e deixando os demais pleitos para apreciação no julgamento final do mérito. Em sua decisão, o relator destacou que a presença virtual do advogado poderia causar sérios prejuízos e interferir no resultado do julgamento, configurando constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do réu.
O réu está sendo acusado de homicídio qualificado. No documento assinado pelo promotor de Justiça Silas Sereno Lopes, que atua na 5ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, é enfatizado que a participação virtual do advogado viola a liturgia do Tribunal do Júri, projetado para maximizar os efeitos da presença física dos debatedores. Cabe ao Ministério Público zelar pelo respeito aos direitos do acusado e evitar nulidades no processo penal.
A suspensão da sessão do Tribunal do Júri e a remarcação para uma nova data, sem a participação virtual do advogado, visam assegurar um julgamento justo e sem prejuízos para o réu.