17 de março de 2026 / Ano 14
EDITOR CHEFE
DIRETOR DE CONTEÚDO
O presidente do tribunal, John Roberts, chegou a suspender temporariamente a decisão, mas o plenário manteve a obrigação do pagamento.
O juiz destacou que não há obrigação legal de abrir mão do lugar e que a empresa deveria ter evitado o conflito.
O julgamento do TJ/RJ poderá criar um precedente sobre a autonomia da arbitragem em contratos com a Administração Pública.
O tribunal destacou que a universidade deve servir como espaço para discussões amplas, sem restrições ideológicas, e que a realização do evento não caracterizou desvio de
O presidente do CFOAB, Beto Simonetti, ressaltou que a OAB tem trabalhado para endurecer as leis e mobilizar os Três Poderes na criação de mecanismos de
O impacto dessas decisões não se limita às multas, podendo prejudicar a reputação profissional e a credibilidade junto a clientes, magistrados e outros colegas.
Como a condenação ainda não transitou em julgado, o STF determinou sua reavaliação com base na legislação atual.
O TRF-4 concluiu que, embora tenha havido irregularidades formais na execução do contrato, não houve dano aos cofres públicos nem má-fé por parte dos envolvidos.
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