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TRT-22: JUSTIÇA DETERMINA CUMPRIMENTO DE DECISÃO LIMINAR E APLICA SANÇÕES AO MUNICÍPIO DE TERESINA

O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, por meio da 4ª Vara do Trabalho de Teresina, determinou, na sexta-feira (4/10), que o Município de Teresina promova, no prazo máximo de 12 horas, a publicação integral de uma decisão liminar em seus canais oficiais, em atendimento à requisição do Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou o descumprimento de ordem judicial prévia.

Equipe Brjus

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O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, por meio da 4ª Vara do Trabalho de Teresina, determinou, na sexta-feira (4/10), que o Município de Teresina promova, no prazo máximo de 12 horas, a publicação integral de uma decisão liminar em seus canais oficiais, em atendimento à requisição do Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou o descumprimento de ordem judicial prévia.

A decisão, voltada à proteção de direitos trabalhistas durante o período eleitoral, prevê a imposição de multa de R$ 5 mil por cada hora de atraso no cumprimento, além das sanções previamente estabelecidas, no valor de R$ 10 mil, e a possibilidade de responsabilização por crime de desobediência e improbidade administrativa.

O não cumprimento da ordem, que visa garantir um ambiente de trabalho isento de coações eleitorais, foi classificado como uma ofensa à dignidade da Justiça. O juiz Tibério Villar, responsável pela decisão, rejeitou a justificativa de que a proibição de publicidade eleitoral impediria a publicação da liminar nas redes sociais e no portal da Prefeitura. De acordo com o magistrado, a legislação eleitoral tem como objetivo vedar a propaganda em benefício de candidatos, não a divulgação de ordens judiciais.

O Município de Teresina foi intimado com urgência, tanto por meios eletrônicos quanto pessoalmente, para assegurar o imediato cumprimento da decisão. Caso o prazo estipulado seja descumprido, as sanções poderão ser agravadas, conforme o disposto no Código de Processo Civil e demais legislações aplicáveis.

Processo nº 0001089-66.2024.5.22.0006.