Na tarde de ontem, 23 de julho de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu pela cassação do mandato da vereadora Graça Amorim (PRD), da Câmara Municipal de Teresina. A decisão foi tomada por 4 votos a 3, e acolheu a argumentação do Partido Progressistas, que sustentava que a vaga deveria pertencer ao partido e não à parlamentar.
Graça Amorim assumiu o cargo de vereadora em maio de 2024, substituindo Leonardo Eulálio (PL), cujo mandato foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devido a irregularidades na cota de gênero nas eleições municipais de 2020. No entanto, durante a janela partidária, Amorim trocou o Partido Progressistas (PP) pelo Partido Renovação Democrática (PRD). O PP argumentou que, ao realizar essa mudança, a vereadora perdeu o direito ao mandato.
O relator do caso, juiz federal Nazareno Reis, defendeu que a troca de partido durante a janela partidária não configura infidelidade partidária. Apesar disso, a maioria dos juízes entendeu que a vaga de suplência não pertencia à vereadora, mas ao PP, partido que originalmente detinha a vaga.
Votaram a favor da cassação da vereadora os juízes Daniel Alves, Kelson Lopes da Silva, Sebastião Firmino e Guilardo Cesá. Já o relator do caso, o juiz federal Nazareno Reis, juntamente com os desembargadores Ricardo Gentil e Sebastião Martins, votaram a favor da permanência de Graça Amorim no mandato.
Com a cassação, Vitor Linhares, terceiro suplente do PP, deverá assumir a vaga deixada pela vereadora.