Em vista da premente necessidade de aprimoramento e celeridade no cadastro das guias de execução penal emitidas no Estado do Piauí, o Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) aprovou e promulgou a Resolução nº 421/2024, que institui a Central Estadual de Distribuição de Guias de Execução (CEDGE) no âmbito da Distribuição do 1º Grau da Comarca de Teresina. Este órgão é incumbido do recebimento, cadastramento no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e da subsequente distribuição das guias de execução penal.
A correta e ágil inserção das guias de execução penal no SEEU revela-se essencial para assegurar a eficácia das medidas executórias e a fiel observância das decisões judiciais. Tal procedimento é imperioso, pois somente com o cadastramento adequado no sistema é possível formalizar o início do cumprimento da pena ou de medidas restritivas de direitos impostas pela Justiça.
Além disso, evita-se a dilação temporal na progressão de regime, permitindo que o apenado possa usufruir de um regime menos rigoroso conforme o desenvolvimento do seu processo.
A Resolução nº 421 dispõe que as guias de execução penal devem ser remetidas, acompanhadas das peças especificadas na Resolução CNJ nº 113/2010, bem como de outros documentos que se façam necessários, à CEDGE por intermédio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), no curso da movimentação da ação penal criminal.
O descumprimento dos prazos legais para a progressão de regime pode ocasionar atrasos no cumprimento da pena e na concessão de benefícios legais, comprometendo o direito do réu a uma execução penal justa e apropriada. Tal inobservância dificulta a reintegração do condenado à sociedade, além de elevar o risco de reincidência criminal. Ademais, uma execução penal inadequada gera impactos negativos no sistema penitenciário, exacerbando a superlotação das unidades prisionais e, por conseguinte, comprometendo a segurança e o bem-estar dos envolvidos.