Nota | Penal

STJ: Ministra Daniela Teixeira anula julgamento em que o réu foi posicionado de costas para os jurados

Em uma decisão que respeita o princípio da presunção de inocência, a ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou um julgamento no Tribunal do Júri em que o réu foi colocado de costas para os jurados, inclusive durante seu depoimento.

Equipe Brjus

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Em uma decisão que respeita o princípio da presunção de inocência, a ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou um julgamento no Tribunal do Júri em que o réu foi colocado de costas para os jurados, inclusive durante seu depoimento.

A situação, segundo a ministra, é inadmissível e contrária ao princípio da presunção de inocência que deve ser garantido a todo cidadão brasileiro sob julgamento. Portanto, determinou que o paciente seja submetido a um novo julgamento.

A defesa recorreu ao STJ alegando nulidade por ofensa aos princípios da dignidade humana e plenitude da defesa. O acusado havia sido colocado de costas para os jurados, e o advogado solicitou que o depoimento fosse realizado de frente, permitindo contato visual com o réu. No entanto, o pedido foi indeferido pelo juízo. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) também afastou a nulidade.

A ministra citou o jurista Lênio Streck, que considera o Tribunal do Júri um ritual. Ela destacou que esse ritual e seus simbolismos são relevantes para os jurados, que são os juízes naturais do júri e responsáveis pela decisão final.

Além disso, a ministra mencionou um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), relatado pelo ministro Marco Aurélio, que embasou a edição da súmula vinculante 11, a qual proíbe o uso de algemas, exceto em casos de fundado receio ou fuga. Essa súmula visa evitar qualquer constrangimento oficial àqueles que estão em julgamento no Tribunal do Júri.

A ministra, mesmo considerando a orientação do STJ de não admitir habeas corpus em substituição a recurso próprio, entendeu que, devido à flagrante ilegalidade, era necessário conceder o habeas corpus de ofício. Assim, a sessão do Júri foi anulada, e o paciente deverá ser submetido a novo julgamento, observando as determinações da decisão.