O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um fazendeiro por invasão ao território destinado à comunidade Melancias, composta por remanescentes de quilombolas, localizado no município de Gilbués, sul do Piauí. A sentença judicial também impôs ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a obrigação de promover a regularização fundiária da área tradicionalmente ocupada pelo referido grupo.
A ação civil pública, proposta pelo MPF, foi ajuizada contra o Incra, o Instituto de Terras do Piauí (Interpi) e o fazendeiro, com o objetivo de suspender imediatamente quaisquer atividades que envolvessem desmatamento, destruição ou construção na área invadida. Buscou-se, ainda, impedir a prática de quaisquer atos que configurassem perturbação à posse da comunidade. Ademais, requereu-se que tanto o Incra quanto o Interpi adotassem as medidas necessárias à regularização fundiária do Território Melancias, sob pena de multa diária e demais sanções judiciais.
Segundo os autos, os moradores da comunidade Melancias vinham sofrendo diversas violações de direitos, com destaque para o direito ao uso sustentável de seus recursos naturais. O MPF, com base no Inquérito Civil nº 1.27.005.199/2017-83 e em outras evidências, demonstrou que o fazendeiro, de maneira recorrente, ocupava ilegalmente as terras da comunidade, impedindo o desenvolvimento de atividades essenciais à subsistência, como o cultivo agrícola, a criação de gado e o extrativismo. Além disso, foram relatadas ações de desmatamento, destruição de cercas e coação, visando forçar a comunidade a abandonar suas terras.
Em relação ao Incra e ao Interpi, o MPF destacou a inércia dos órgãos em promover a regularização fundiária da área, sendo que o Interpi foi acionado desde 1992 e, mesmo após repetidas cobranças, o Incra não apresentou solução conclusiva para o caso.
O MPF também pleiteou a concessão de tutela provisória de urgência, para suspender imediatamente qualquer atividade que representasse desmatamento ou construção, bem como todo ato de perturbação da posse da comunidade tradicional.
Na sentença, a Justiça Federal, embora tenha reconhecido as providências tomadas pelo Interpi, condenou o fazendeiro a cessar imediatamente quaisquer atos de desmatamento ou construção, bem como a desocupar o território em litígio no prazo de 60 dias, removendo os animais de sua propriedade. O fazendeiro foi proibido de realizar qualquer ato que prejudique a posse exercida pela comunidade.
O Incra, por sua vez, foi condenado a instaurar, de ofício, procedimento administrativo previsto no artigo 3º do Decreto nº 4.887/2003, com a finalidade de identificar e reconhecer a comunidade Melancias como território tradicional quilombola, devendo emitir os respectivos Títulos de Domínio no prazo máximo de 12 meses.
Para garantir o cumprimento da sentença, foi expedido mandado de intimação ao fazendeiro, com prazo de 60 dias para desocupação voluntária. Em caso de descumprimento, será emitido mandado de desocupação forçada, com possível apoio policial. Em caso de resistência, a decisão será comunicada ao Ministério da Justiça, podendo ser acionada a Força Nacional de Segurança para assegurar a restauração da ordem na área.