Nota | Penal

MP-PI OFERECE DENÚNCIAS AO TJPI CONTRA PROMOTOR DE JUSTIÇA E ASSESSOR MINISTERIAL

O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica, sob a representação do Promotor de Justiça João Malato Neto, apresentou denúncia formal ao Tribunal de Justiça em face de um Promotor de Justiça e seu Assessor Ministerial. A denúncia abrange as imputações de Concussão (artigo 316 do Código Penal), Prevaricação (artigo 319 do Código Penal), Supressão de Documento (artigo 305 do Código Penal) e Tráfico de Influência (artigo 332 do Código Penal).

Equipe Brjus

ARTIGO/MATÉRIA POR

O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica, sob a representação do Promotor de Justiça João Malato Neto, apresentou denúncia formal ao Tribunal de Justiça em face de um Promotor de Justiça e seu Assessor Ministerial. A denúncia abrange as imputações de Concussão (artigo 316 do Código Penal), Prevaricação (artigo 319 do Código Penal), Supressão de Documento (artigo 305 do Código Penal) e Tráfico de Influência (artigo 332 do Código Penal).

As investigações conduzidas revelaram que os denunciados teriam arquitetado e executado um esquema ilícito, mediante o qual exigiram de um empresário, domiciliado em Parnaíba, uma vantagem pecuniária indevida no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a ser quitada em duas parcelas, com o propósito de promover o arquivamento de um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) em tramitação na 6ª Promotoria de Picos.

Conforme apurado, a primeira parcela da vantagem indevida, correspondente a R$500.000,00 (quinhentos mil reais), foi entregue ao Promotor de Justiça em sua residência, localizada em Teresina, na data de 02 de agosto de 2024. Na ocasião, acordou-se que a segunda parcela, no mesmo valor, seria paga em 7 de agosto de 2024. 

Na data estipulada, a vítima dirigiu-se novamente ao domicílio do denunciado para realizar o pagamento da segunda parcela, no montante de R$500.000,00 (quinhentos mil reais). Em seguida, a autoridade policial, munida de Mandado de Busca e Apreensão, realizou diligências na residência do promotor denunciado, logrando êxito em apreender, em sua posse, parte do valor exigido indevidamente, totalizando R$ 896.000,00 (oitocentos e noventa e seis mil reais).

Posteriormente, um segundo Mandado de Busca e Apreensão foi cumprido na residência do Assessor Ministerial, onde foi encontrada a quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais). Adicionalmente, localizou-se em posse do mesmo assessor o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que havia sido transferido a terceiros de boa-fé.